Enquete do PL 1030/2024

Resultado

Resultado parcial desde 01/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 354 35%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 653 64%

O que foi dito

Pontos mais populares

A situação motivadora da proposta tem natureza singular. Certo dizer que a proposta é isenta de qualquer tipo de ideologia e, os principais interessados, serventuários, plurais em suas crenças políticas, não merecem sofrer oposição. A proposta é um apelo, um respiro, uma gota de esperança, para os serventuários dos cartórios extrajudiciais que - sendo certo dizer que em maioria - dedicam suas vidas às práticas registrais, sofrendo, todavia, com tratamentos indignos nas trocas de titularidade.

Gabriel Romera 03/04/2024
29

A proposta não atende o interesse do trabalhador. O passivo das pessoas não recepcionadas é alto e o concursado que assume não tem, muitas vezes, patrimônio para saldá-la. Imaginem a hipótese de o novo titular perder a delegação logo que assume (falecimento, renúncia, etc): ele ou seu espólio será responsável, mas não haverá patrimônio, e ninguém mais (Estado, titular anterior) será. A proposta deve atribuir a reponsabilidade ao Estado (Súmula 777 STF), com direito de regresso.

Fabiano Medeiros 16/04/2024
49

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 34 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Muitos dos funcionários de cartório, posuem um experiência que o mercado comum, não reconhece. Muitos estão próximos da aposentadoria. Deixar para a interinidade recolher as verbas rescisórias apenas do seu período é um prejuízo gigantesco para esses funcionários. O correto é voltar o registro de trabalho para o CNPJ, tirando do CPF, Assim, quem responde pelo passivo trabalhista é a serventia e, não o CPF. Isso, combinado com os provisionamentos obrigatórios pelo CNJ, possibilita uma rescisão.

    ABEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR 22/07/2025
    0
  • Ponto negativo: Não vejo porque criar um regramento diferente para um setor trabalhista como este. Impor uma transferência de responsabilidade trabalhista como se fosse um cartório fosse uma grande empresa é, no mínimo, uma aberração jurídica. Cartórios prestam serviços públicos e um número elevado são deficitários.

    Cartorio Tuneiras 04/07/2024
    1
  • Ponto negativo: O que força os novos titulares a demitir os funcionários do anterior é JUSTAMENTE O RISCO DE SUCESSÃO TRABALHISTA. Interesse em manter funcionários experientes ele tem. O que protegeria os funcionários é o reconhecimento de que há um novo contrato de trabalho, sem sucessão trabalhista. Forçar uma contratação pela CLT, sem liberdade ao empregador, é grosseiramente inconstitucional.

    Gustavo Pugsley 28/06/2024
    3
  • Ponto positivo: O direito dos trabalhadores de cartórios extrajudiciais não deve ser decidido exclusivamente com Base no artigo 236 da CF, mas principalmente quanto aos direitos previstos no art 1o, III e 7o da CF. Os princípios do Direito do trabalho tb não podem ser desprezados! A Garantia da continuidade e qualidade do serviço publico prestado só acontecerá se houver a garantia dos direitos trabalhistas dos funcionários que garantem a execução desses serviços. Logo, a sucessão trabalhista deve ser declarada

    Liz Lopes 27/06/2024
    4
  • Ponto positivo: A atual situação depõe contra o princípio da dignidade humana. Os funcionais são demitidos sumariamente, sem os seus direitos trabalhistas respeitados. Se o concursado quiser demitir alguém, que indenize. Na serventia que trabalhava, gente q tinha plano de saúde e tratava de câncer foi deixado de lado pelo atual. Em grande parte, os registradores são bem remunerados, quando não milionários. Não é difícil encontrar registradores que ganham mais de 100 mil/mês e não querem respeitar o ser humano

    Walter Muller 27/06/2024
    4
  • Ponto negativo: Projeto de Lei inconstitucional e Imoral que objetiva transmitir responsabilidade trabalhista de terceiro (antigo delegatário) para o novo delegatário, sendo que o novo titular nunca possuiu qualquer ingerência ou participação sobre o contrato de trabalho alheio, ainda mais considerando que a delegação ocorre de forma originária, ou seja, não é uma compra e venda ou herança, mas sim uma aprovação em concurso público que autoriza a nova delegação!

    Juliana Araújo 27/06/2024
    11
  • Ponto negativo: O titular do cartório responde pessoalmente pelos atos praticados a partir da sua entrada em exercício na delegação. Tanto que recolhe Imposto de Renda como pessoa física. O cartório não é empresa, é um serviço. Cartório não tem personalidade jurídica. O TST entende que os débitos trabalhistas de escreventes não pagos por antigos titulares, não podem ser cobrados do atual titular, não é aplicado o princípio da continuidade da empresa, pois empresa não é. Esse PL é totalmente inconstitucional.

    paulo henrique 27/06/2024
    13
  • Ponto negativo: É um absurdo uma pessoa que passa num concurso público assumir dívidas trabalhistas de outra pessoa. A ideia do projeto é completamente absurda. Inacreditável!

    Cartório Ivailandia 27/06/2024
    14
  • Ponto negativo: Os escreventes das serventias não podem ter tratamento diferenciado dos demais trabalhadores. O cartório é uma igual empresa privada. Mudando o titular, muda-se o empregador. Simples assim.

    Rafael Rebouças 27/06/2024
    4
  • Ponto negativo: O projeto é ilegal e inconstitucional; toda delegação notarial e registral é concedida de forma originária, pelo Poder Judiciário, e não por quem era o interino; o Judiciário assim decidiu inúmeras vezes; quem tem que se responsabilizar pelas verbas dos funcionários é o Estado, que fica com a maior parte do faturamento de um cartório vago; quem assume nunca pode ser responsável por quem pra ele nunca trabalhou

    Gustavo Canheu 27/06/2024
    12
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.