Primazia da competência legislativa para definição da matéria, haja vista que o Poder Executivo tenta, reiteradamente, suprimir um benefício tão importante concedido pelo Poder Legislativo aos setores estratégicos da economia brasileira e que quase foram asfixiados pela pandemia, notadamente o setor de turismo, eventos e de economia criativa.
Enquete do PL 1026/2024
Enquete encerrada em 22/05/2024
Resultado
Resultado final desde 27/03/2024
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 8 | 34% |
Concordo na maior parte | 3 | 12% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 5 | 21% |
Discordo totalmente | 8 | 33% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A revogação de CNAEs como a produção de filmes para publicidade, serviços de bufê, campings, e os demais, excluem players importantes do setor de eventos e turismo, criando um descompasso e uma assimetria entre as atividades envolvidas na cadeia produtiva, principalmente aquelas de menor expressão participativa para o resultado global, causando distorção ao propósito da Lei.
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Ponto negativo: Manter no texto da lei a condicionante ao registro regular no Cadastur para bares e restaurantes, quando o Cadastur não é obrigatório para essas atividades, conforme previsão expressa da Lei do Turismo, é também criar um critério que viola o princípio da isonomia. Poder-se-ia aproveitar a oportunidade para rever o texto, modificando-o, com efeitos a partir da data de publicação.
Almeida Marota Advocacia 17/04/20240 -
Ponto negativo: A limitação do regime fiscal cria uma condição de diferenciação entre contribuintes que viola o princípio da isonomia. Inclusive, se perde a oportunidade de corrigir um erro grosseiro. As empresas do Simples Nacional foram as mais prejudicadas, pois são as que mais sofreram com as restrições da pandemia e tinham menor condição de se reestabelecer por meios próprios. Não deveria haver critérios de diferenciação, mas se o porte da empresa se torna requisito, então que se privilegie os menores!
Almeida Marota Advocacia 17/04/20240 -
Ponto negativo: Todas alíquotas graduais deveriam ser previstas para iniciar no exercício de 2025, mantendo-se a isenção total das contribuições ao PIS, COFINS e CSLL durante 2024, inclusive retroagindo ao período de vigência da MP, para que as empresas possam ter tempo hábil para se estruturar. Como havia vedação à participação das empresas do Simples Nacional, muitas se planejaram para migrar para o Lucro Presumido e agora estão amargando a impossibilidade de fruição total do benefício.
Almeida Marota Advocacia 17/04/20240 -
Ponto positivo: Pelo menos uma parte do setor ainda conseguirá manter seus planejamentos financeiros e orçamentários, que foram impactados quando da promulgação da MP 1202/2023, sendo positivo para um setor que gera empregos, renda e faz o consumo circular. Se o governo "perde" a arrecadação desses players, com certeza ganha mais com o impacto do aumento do consumo pela circulação de riquezas na cadeia produtiva dos setores.
Almeida Marota Advocacia 17/04/20240 -
Ponto negativo: A revogação de CNAEs como a produção de filmes para publicidade, serviços de bufê, campings, e os demais, excluem players importantes do setor de eventos e turismo, criando um descompasso e uma assimetria entre as atividades envolvidas na cadeia produtiva, principalmente aquelas de menor expressão participativa para o resultado global, causando distorção ao propósito da Lei.
Almeida Marota Advocacia 17/04/20240 -
Ponto positivo: Primazia da competência legislativa para definição da matéria, haja vista que o Poder Executivo tenta, reiteradamente, suprimir um benefício tão importante concedido pelo Poder Legislativo aos setores estratégicos da economia brasileira e que quase foram asfixiados pela pandemia, notadamente o setor de turismo, eventos e de economia criativa.
Almeida Marota Advocacia 17/04/20240