Enquete do PL 1015/2024

Resultado

Resultado parcial desde 27/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 31 41%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 5%
Discordo totalmente 39 51%

O que foi dito

Pontos mais populares

O PL é excelente. As Gerenciadoras de Risco precisam apresentar, categoricamente, como obteve as informações, com quem as compartillhou e, o mais importante, QUAIS OS CRITÉRIOS E JUSTIFICATIVAS utilizados para colocar o perfil como inadequado ao risco.

Leandro 08/08/2024
5

Quem contrata o motorista não é a seguradora ou o gestor de risco e sim a transportadora. O Gestor de Risco apenas mostra as fragilidades existentes na pessoa pesquisada a qual não tem nenhuma gerência sobre a contratação do motorista.

JEFFERSON GOBI BARBOSA 24/07/2024
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto positivo: Essa PL traz equilibrio, de modo que, motoristas profissionais não conseguem emprego na area ou a carga, devido a "fragilidades" que a GR aponta para o empregador, sem criterio relevante. Essa "analise de risco" é muito "solta" e pode ser usada até como vingança por parte do ultimo empregador, já que esse compartilhamento de informações ocorre sem a autorização do profissional e de forma injusta, porque se o seu nome aparecer em qualquer processo, mesmo que seja 1, você ja é descartado.

    ALEX RAVEL PINHEIRO PINTO 01/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Vai ser muito bom, porque tudo ou qualquer atividade tem que ter regulamentação,e isso serve pra gerenciadoras de riscos também,elas não estão acompanhando da lei

    GENESIO FERREIRA GALVAO JUNIOR 26/01/2025
    1
  • Ponto positivo: É positivo pq vc tem direito de se defender. Eu mesmo to com perfil divergente e já perdi o serviço por isso, eles passam para transportadora sobre um processo ex: indicador de inquérito no MG-2008, aí vc tem c virar e correr atrás e o TJ do estado citado diz; nada consta no nome ou cpf. Aí fica a pergunta, como eles sabem de coisa que vc não sabe e TJ diz que não existe? E se a transportadora não te falar o motivo da recusa, eles não falam.

    CHALESTON ADALTO BATISTA 17/01/2025
    2
  • Ponto positivo: Essa PL é muito importante para nós Caminhoneiros que estamos sendo prejudicados sem nem saber o motivo, não temos direito de defesa a GR simplesmente nega nosso direito de trabalhar sem qualquer motivo. Precisamos urgente dessa PL aprovada.

    NIXON CARLOS DE OLIVEIRA 14/12/2024
    3
  • Ponto positivo: A pl esta sendo a unica maneira de regularizar estas grs pois cm toda crtza as msmas alegam que exelentes profissionais trabalhadores e pais de familias nao podem exercerem suas funçoes sem nenhum fundamento e com criterios rasos afim de obterem mais lucros em novas pesquisas e se lançarem no mercado como peças fundamentais na area do transporte quando na verdade sao profissionais que demonstram nao ter nenhum conhecimento em relaçao ao transporte de cargas.

    DANIEL LIMA FARIA 18/11/2024
    3
  • Ponto positivo: Vai ajudar a esclarecer o que o motorista tem que fazer para se adequar. Nada mais justo do que isso... APROVA JA

    RAPHAEL LUIZ MACHADO DA SILVA 13/09/2024
    4
  • Ponto positivo: Esse PL vem assegurar a nossa integridade. Pois hoje sem motivo algum somos bloqueados, temos baixas em scores sem nem ao menos saber o motivo, ou ainda a chance de tentar reverter o motivo pelo qual estamos sendo julgados e penalizados. Precisamos dessa informação, precisamos saber os critérios usados para podermos consertar o que está errado. Sem saber o que está acontecendo não podemos nos defender , então estamos sendo penalizados sem direito a defesa!

    SIMONE DEUKICIANE SZCZEPKOWSKI 10/08/2024
    4
  • Ponto positivo: Aprova já ...... Pois é fundamental pra que muitos dentro da classe volte há te dignidade como pai ou mãe de família e assim também conseguir arca com seus compromissos pessoais Muitas Gr simplesmente bloquear e não tem quem ou oque faça com que haja o desbloqueio Falo por me que sou pai de família tenho 2 filhos e só quero criar eles de forma honesta Isso está tomando há dignidade de muitos Eu mesmo não sei faze outra coisa..... #libera os motoristas pra trabalhar

    CLOVES JUNIO PINHEIRO FILHO 09/08/2024
    3
  • Ponto positivo: É essencial para os caminhoneiros que as Gerenciadoras de Risco informem de maneira expressa quais foram os critérios utilizados ao DETERMINAR o perfil como inadequado ao risco. Atualmente os motoristas se veem bloqueados pelas seguradoras sem NEM SABER por qual motivo, o que é um absurdo, tendo em vista que tal fato prejudica diretamente o desenvolvimento de sua profissão e a subsistência de sua família.

    JESSICA BECKER VIEIRA FLORES 09/08/2024
    4
  • Ponto positivo: Esse PL precisa ser aprovado na íntegra. As Gerenciadoras de Riscos não apresentam aos caminhoneiros os critérios utilizados na análise e classificação do perfil, o que é um absurdo. O PL vem trazer maior segurança e vem evitar atitudes discriminatórias. Muitos caminhoneiros são avaliados negativamente por terem sofrido acidentes, assaltos, processos que não têm a ver com crimes patrimoniais. A atividade do gerenciamento de riscos precisa ser regulamentada e fiscalizada urgentemente!!

    Francine Curce de Oliveira 09/08/2024
    5
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  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

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  3. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.