Enquete do PL 997/2024

Resultado

Resultado parcial desde 26/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 830 98%
Concordo na maior parte 12 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 12 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo! Pois os vigilantes arriscam suas vidas em desvantagem a bandidagem. É inadmissível o vigilante portar 38 e uma calibre 12, enquanto o criminoso ataca de fuzil, pistola automática etc. Isso é suicídio! Enfim, esses profissionais estão na luta a muitos anos e nada acontece! É só olhar na TV, a quantidade de vigilantes que perdem suas vidas muitas das vezes por não ter equipamentos que condizem com a realidade. Políticos, a sociedade está do lado desses guerreiros.

TIAGO RODRIGO TENCHINI BARROS 27/03/2024
48

Estamos a 40 anos com essa lei desatualizada, É os guerreiros(as) perdendo suas vidas sem chance de defesa, o armamento arcaico igual a lei, é para variar o porte de arma com a restrição (somente em serviço) tem que retirar essa restrição!. É com isso nós fazermos também a segurança pós trabalho, nossas famílias e do nosso patrimônio.

MIKE FERNANDES FIALHO 28/03/2024
23

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: Já tá na hora né?! Até quando vão deixar os protetores particulares sem possibilidade de se defenderem ante os criminosos armados até os dentes?

    Ezequias Santos 21/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Realmente se a criminalidade não para de crescer! Os guerreiros tem que subir de nível também! Concordo plenamente com o PL parabéns por olhar para nos.

    RAFAEL ARCANJO CAMPOS 29/05/2024
    0
  • Ponto positivo: É simples, a criminalidade a cada dia estão mais armados com alto calibre e o vigilante sem condições de salvar a sua vida.

    Ruthan Raniê Dos Santos 29/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Este projeto traz uma equalização e um chance dos agentes de segurança privada poderem atuar com um pouco mais de segurança , pois os criminosos estão com armas de grosso calibre e os vigilantes apenas com um revólver calibre .38. Isso é um absurdo. A Lei que regulamenta esta atividade é de 1983

    Giovane 29/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Ótimo projeto de lei. Já passou da hora de ser aprovado, os vigilantes trabalham diariamente protegendo o patrimônio e a incolumidade das pessoas com um armamento totalmente defasado. A criminalidade se atualizou, consequentemente a força pública se atualizou, mas a segurança privada ainda continua atrasada. Espero que seja aprovado o mais breve possível, para a segurança dos próprios profissionais de segurança privada e das pessoas que são protegidas pelos mesmos!

    THEO FELIPE DE PINHO GLORIA SILVERIO 29/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Show de bola que essa lei seja aprovado já demorou demais ,ótima proposta mas por favor tirem de circulação a arma de calibre 38 o vigilante está indefeso com essa arma ultrapassada

    JOAO BATISTA DE MOURA SILVA 09/04/2024
    1
  • Ponto negativo: Mais de 40 anos ,meu Deus quantas pais de família já perderam a vida por não ter um armamento adequado pra se proteger por favor aprovem logo e que o 38 seja extinto que a 9mm seja a arma que o vigilante tenha pra proteger sua vida e a dos demais ,a outra coisa os que ficam nos bancos que tem tanto dinheiro poderia colocar aqueles vidraças a prova de balas também seria mais uma proteção

    JOAO BATISTA DE MOURA SILVA 09/04/2024
    1
  • Ponto negativo: Sou instrutor credenciado na PF, ministrei aulas em escolas de vigilância. Primeiro ponto a ser alterado a AVACALHADA formação que escolas de vigilância realizam, não formam sequer porteiros. Recebo cotidianemente vigilantes que mal sabem tocar em uma arma. Precisa reduzir o tempo entre reciclagens. Fiscalizar o cumprimento da formação. Aumentar a carga horária prática e número de disparos. Aumentar a carga horária de formação, bem como a qualificação dos professores.

    Anísio Washington 07/04/2024
    3
  • Ponto negativo: O início do projeto de lei deveria ser alterado onde o vigilante não usaria o revólver 38 ou a pistola 9 mm, mas apenas a pistola 9 mm, onde essa arma então substituiria o defasado revólver. Porque as empresas de segurança privada, não iam simplesmente jogar fora o revólver e comprar pistolas, iam deixar os revólveres em serviço por décadas ainda e os vigilantes iam dessa forma ficarem em risco por mais muitos anos, tem que colocar um prazo para que gradativamente o revólver seja substituído.

    Diogo Araújo 07/04/2024
    1
  • Ponto positivo: Estamos na era moderna, a fase que o vigilante trabalha com revólver 38 está simplesmente ultrapassado, os deputados precisam ajudar essa classe de trabalhadores que necessitam de mais segurança no transporte de valores, permitam que posso agir de igual para igual contra os que praticam o fato típico, ilícito e culpado. Os vigilantes precisam desse passo a frente, os criminosos estão fortemente armados, o poder está em suas mãos para aprovação dessa lei…..

    sidiclei medeiros 04/04/2024
    2
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei