No Art 3o a redação parece dúbia e incompleta: "período de vigência da respectiva bolsa, à: I – Licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias; II – licença-maternidade de 20 (vinte) dias." Não há previsão de licença para cuidadores de ambos os gêneros?
Enquete do PL 974/2024
Enquete encerrada em 18/03/2026
Resultado
Resultado final desde 26/03/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 381 | 97% |
| Concordo na maior parte | 3 | 1% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 6 | 2% |
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Ponto negativo: No Art 3o a redação parece dúbia e incompleta: "período de vigência da respectiva bolsa, à: I – Licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias; II – licença-maternidade de 20 (vinte) dias." Não há previsão de licença para cuidadores de ambos os gêneros?
Layana Costa Alves 13/04/20247