Enquete do PLP 35/2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24 regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), que foi criada na reforma tributária (Emenda Constitucional 132). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, relaciona os alimentos que terão isenção tributária. Compõem a CeNA os alimentos destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano, independentemente da forma como são apresentados. A lista é a seguinte: proteínas animais (carnes em geral), leite e laticínios, margarina, ovos de aves e mel natural produtos hortícolas, frutas e hortaliças café, chá, mate, especiarias e infusões trigo e milho, farinhas de trigo, milho, rosca e mandioca; demais farinhas de outros vegetais pães, biscoito, bolos e misturas próprias; massas alimentícias molhos preparados e condimentos açúcares, sal, óleos e gorduras arroz, feijão e outras leguminosas sucos naturais e água mineral castanhas e nozes (oleaginosas) Isenção de tributos A reforma tributária prevê que os alimentos da cesta básica nacional serão isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo, novos tributos que aguardam regulamentação. O deputado Pedro Lupion (PP-PR), que assina o PLP 35/24 com outros parlamentares, afirma que o texto foi elaborado com base em decreto do atual governo que definiu os alimentos da cesta básica. “Mantém-se as atuais composições das cestas básica federal e dos estados na cesta básica nacional de alimentos, com pequenos e merecidos ajustes”, disse. Outros pontos A proposta prevê ainda que: não será exigido o estorno dos créditos apropriados nas operações com os produtos da cesta básica; e enquanto a CBS e o IBS não foram regulamentados, o governo poderá zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins dos produtos da cesta básica. Próximos passos O projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

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