Enquete do PL 949/2024

O Projeto de Lei 949/24 cria o Plano Nacional de Atenção à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), a ser desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, conforme o Ministério da Saúde, a DPOC é a terceira causa de óbitos no mundo, e o tabagismo contribui com 80% dos casos da doença. Embora não tenha cura, a doença é tratável com medicamentos e reabilitação pulmonar. Segundo o ministério, trata-se na verdade de um grupo de moléstias, entre elas a bronquite crônica (estreitamento das vias aéreas causado pela inflamação dos brônquios) e o enfisema pulmonar (danos irreversíveis nos alvéolos). “Nas últimas décadas, a DPOC foi a quinta maior causa de internação no SUS entre pacientes com mais de 40 anos, representando gasto anual aproximado de R$ 72 milhões”, disse a autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Diretrizes Segundo Flávia Morais, a proposta enfatiza a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a promoção da qualidade de vida dos pacientes. Assim, pelo texto em análise, serão diretrizes do plano nacional: a promoção de políticas públicas para a redução dos principais fatores de risco, especialmente o tabagismo, a exposição à fumaça de biomassa e a poluição atmosférica, por meio de ações intersetoriais; o diagnóstico precoce e o tratamento adequado e oportuno; o fortalecimento da atenção primária à saúde, como porta de entrada prioritária para o diagnóstico e manejo da doença, garantindo a continuidade do cuidado e a coordenação do cuidado com outros níveis de atenção à saúde; a capacitação contínua dos profissionais de saúde em todos os níveis de atenção, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos, para o manejo adequado da doença, com ênfase na abordagem multidisciplinar; e a implementação e o fortalecimento de programas de reabilitação pulmonar nos diferentes níveis de atenção à saúde, visando melhorar a capacidade funcional, a qualidade de vida dos pacientes e reduzir as exacerbações e hospitalizações. Parcerias União, estados, Distrito Federal e municípios desenvolverão essas iniciativas em parceria. Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deverão participar de atividades de prevenção e de acompanhamento dos pacientes. Pelo texto, o plano nacional será revisto a cada dois anos, para adequação às necessidades da população. Deverá haver colaboração com entidades para a atualização das práticas no atendimento conforme as evidências científicas. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

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