Enquete do PL 938/2024

O Projeto de Lei 938/24 institui a carteira de identificação da pessoa com lúpus, com o objetivo de priorizar o atendimento da pessoa com essa condição nos serviços públicos e privados de saúde, educação e assistência social. Conforme a proposta, o documento terá validade de cinco anos e será expedido, sem custos para o requerente, pelos órgãos de atenção à saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante requerimento acompanhado de relatório médico. Deverá conter as seguintes informações: nome completo filiação local e data de nascimento número da carteira de identidade civil CPF tipo sanguíneo endereço residencial número de telefone fotografia 3x4 assinatura ou impressão digital do identificado O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, é da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Sintomas O lúpus é uma doença inflamatória que ocorre quando o sistema imunológico ataca seus próprios tecidos. Pode afetar articulações, pele, rins, células sanguíneas, cérebro, coração e pulmões. Os sintomas podem incluir fadiga, dores nas articulações, manchas na pele e febre. No Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, há cerca de 65 mil pessoas com lúpus, sendo a maioria mulheres. “A proposição aprimorará o acesso aos serviços de saúde e também desempenhará papel fundamental no mapeamento e no acompanhamento das pessoas afetadas pela doença. Isso permitirá a formulação de políticas públicas mais eficazes e a alocação adequada de recursos para apoiar os que vivem nessa condição”, avalia Flávia Morais. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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