Enquete do PL 926/2024

Resultado

Resultado parcial desde 21/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 258 95%
Concordo na maior parte 7 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 5 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

A PL irá nos ajudar a regulamentar a nossa profissão.

DANIELY ALVES DA GUIA JAQUES 25/03/2024
17

Com a devida vênia, o texto redigido pelo sr. parlamentar carece de detalhes mais específicos ao referido profissional técnico, talvez por desconhecer, in loco, o trabalho desenvolvido por eles, não somente em drogarias, mas em farmácias de manipulação, hospitais, postos de saúde, indústrias, etc. Na fala do autor, "não dispensar medicamentos sujeitos a controle especial" vai à contramão de uma devida e correta regularização do cargo. O texto não merece prosperar. É como voto. Idem PL 114/2024

Diogo Gomes 02/05/2024
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 26 encontrados.

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  • Ponto positivo: Regulamenta a profissão, em especial impedindo a atuação sem devida supervisão de farmaceutico, e outras limitações legais a profissão necessárias para segurança do paciente e do técnico, enquanto protege os profissionais que atuam na base da saúde pública brasileira, acho boa, mas falta um piso como o dos tec. de enfermagem, que é uma % do dos enfermeiros (70%) oq valoriza ambas as profissões, superior e técnica, e garante remuneração mais digna a ambas!

    LEONIE CASTANHA SILVA SANTOS 06/12/2024
    0
  • Ponto positivo: Sem a devida regulamentação vão ser milhares de família afetada diretamente. Tratando-se de uma profissão da saúde tão importante para as cuidados contínuos dos pacientes.

    ALESSANDRO CEZAR TOMAZ DOS SANTOS 02/10/2024
    3
  • Ponto positivo: É preciso seleridade na regulamentação da profissão de técnico em farmácia para proteger seus direitos, conforme os princípios constituicionais e definir suas atribuições de trabalho.

    ANA CAROLINA FRANCO 02/10/2024
    3
  • Ponto positivo: O regulamentação da profissão Técnico em farmácia é de extrema importância pra Saúde pública no Brasil, tendo em vista o reconhecimento destes perante o Conselho Federal de Farmácia, delimitação de funções, atribuições, dentre direitos e deveres , etc.

    NAYANA DA ROCHA OLIVEIRA 27/07/2024
    2
  • Ponto positivo: A falta de regulamentação da profissão de técnico em farmácia no Brasil tem levado à vulnerabilidade desses profissionais, que enfrentam pressões para renunciar a empregos por possuir mais de um vínculo público. A ausência de legislação específica compromete seus direitos trabalhistas e a qualidade dos serviços de saúde, conflitando com os princípios constitucionais de proteção ao trabalho digno.

    Brenno David 23/07/2024
    1
  • Ponto positivo: A falta de regulamentação da profissão de técnico em farmácia no Brasil tem levado à vulnerabilidade e pressões para renunciar a empregos por possuir mais de um vínculo público. A ausência de legislação específica compromete seus direitos trabalhistas e a qualidade dos serviços de saúde, conflitando com os princípios constitucionais de proteção ao trabalho digno.

    Elaine Cristina RodriguesLiberal 23/07/2024
    1
  • Ponto positivo: É preciso seleridade na regulamentação da profissão de técnico em farmácia para proteger seus direitos, conforme os princípios constituicionais e definir suas atribuições de trabalho.

    LARISSA GOULART CORTEZ 22/07/2024
    2
  • Ponto positivo: regulamentação da profissão de técnico em farmácia é um tema crucial que afeta diretamente milhares de profissionais em todo o país. Recentemente, muitos desses técnicos têm enfrentado desafios significativos devido a políticas restritivas impostas por entidades como a Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares). A situação se agrava pelo fato de que esses profissionais estão sendo pressionados a pedir demissão quando possuem mais de um vínculo público. Adriana Barreto 22/07/2024

    adrianabarreto barreto 22/07/2024
    2
  • Ponto positivo: A falta de regulamentação da profissão de técnico em farmácia no Brasil tem levado à vulnerabilidade desses profissionais, que enfrentam pressões para renunciar a empregos por possuir mais de um vínculo público. A ausência de legislação específica compromete seus direitos trabalhistas e a qualidade dos serviços de saúde, conflitando com os princípios constitucionais de proteção ao trabalho digno.

    joão soares 22/07/2024
    2
  • Ponto positivo: Peço a seleridade pela regulamentação do técnico de farmácia pois é de extrema importância para a saúde pública do Brasil.

    Advaldo Américo De Oliveira 22/07/2024
    2
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  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  3. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  4. PEC 45/2024

    Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.