Enquete do PL 918/2024

Resultado

Resultado parcial desde 21/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 152 99%
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O que foi dito

Pontos mais populares

Garante a defesa do acervo do atirador Com nova regra praticamente estamos com a alvo na costa para bandidos tomar nosso equipamento

ROGERIO DE MELO SEHNEM 22/03/2024
3

Que dificilmente vai ser aprovado, devido os corruptos que se beneficiam com as desgraças alheia, mas tem sua própria segurança armada para si e seus familiares ao mesmo tempo. Isso deveria não existir, quem não apoia essa PL não deveria andar com escolta armada... Ficando sujeito como qualquer outro Brasileiro de bem, dependendo da segurança do estado quando precisa.

Luís Benedito Viola 23/03/2024
3

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Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: O atirador esportivo não pode transitar com armas de fogo desmuniciadas devido ao alto risco de ataque de criminosos a seu acervo, colocando em risco a população pelo fato de armas irem parar na mão do crime, além do próprio risco a integridade física do atirador.

    Flavio Martins 10/07/2024
    0
  • Ponto positivo: Corrige as distorções do Estatuto do Desarmamento e respeita o Referendo de 2005. Força Deputados e Senadores na luta pela aprovação deste PL.

    Gabriel Farias 26/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Que dificilmente vai ser aprovado, devido os corruptos que se beneficiam com as desgraças alheia, mas tem sua própria segurança armada para si e seus familiares ao mesmo tempo. Isso deveria não existir, quem não apoia essa PL não deveria andar com escolta armada... Ficando sujeito como qualquer outro Brasileiro de bem, dependendo da segurança do estado quando precisa.

    Luís Benedito Viola 23/03/2024
    3
  • Ponto positivo: Minha opinião essa PL só vai ajudar o Estado em melhorar a segurança como um todo, pois os CACs tendo autorização para portar 1 arma do seu acervo, cada Estado vai ganhar milhares de apoiadores de bem e devidamente capacitados, para uma melhor segurança propria e nas ruas como um todo inclusive aqueles que são vitimas como cordeiros de ladrões nesse país.

    Luís Benedito Viola 23/03/2024
    2
  • Ponto positivo: É o mínimo para que o atleta tenha como resguardar seus equipamentos, munições e insumos. Melhor seria se o atleta pudesse utilizar uma arma curta do seu acervo de tiro desportivo, independente do calibre. Isso faria com que os atletas que compraram 357mag, 38 super auto, 45, 40, ou 9mm quando classificadas como permitidas não tenham que comprar outra arma "permitida" para proteger a arma superveniente "restrita". Simplificaria muita coisa e diminuiria o trabalho da fiscalização.

    Fernando Lucas Garcia Nogueira 23/03/2024
    2
  • Ponto positivo: Garante a defesa do acervo do atirador Com nova regra praticamente estamos com a alvo na costa para bandidos tomar nosso equipamento

    ROGERIO DE MELO SEHNEM 22/03/2024
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PL 1142/2026

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  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.