Enquete do PL 914/2024

Resultado

Resultado final desde 21/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 160 2%
Concordo na maior parte 22 0%
Estou indeciso 13 0%
Discordo na maior parte 131 1%
Discordo totalmente 11.438 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

todos que forem a favor da PL saberei que não posso votar, e acredito que todos que são contra essa proposta pensaram igualmente, dessa forma esclarecendo quais politicos de fato representam os eleitores

Gustavo Vidal 07/05/2024
556

O Dep. Átila Lira (PP-PI), que assumiu a relatoria, fez uma alteração indevida nas disposições finais querendo acabar com a lei 1804/1980, sendo utilizada como armadilha para o consumidor importador com isencão de até $ 50 dólares enganando assim seus eleitores o que não tem nada a ver com a proposta do projeto

SHALON FERREIRA DE MELO 05/05/2024
1009

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 173 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Já que os deputados e senadores não escutam o povo aqui, poderíamos ir na frente das lojas que fomentaram isso e protestar. Ir na frente da Riachuello, Rener, Havan. Eles falam que criam empregos, mas de baixa qualidade, resto é só lucro. Ainda tem diversos benefícios fiscais. Esses empresários super ricos ainda tem a pachorra de falar que o comércio eletrônico os prejudica. Eles querem é monopolizar a venda de importados, porque eles mesmo não produzem nada aqui.

    ADRIANO RAFAEL DE SOUZA 27/06/2024
    3
  • Ponto negativo: Vi que a MAIORIA ESMAGADORA, votou contra essa PL. 97%. E eu pergunto: Será se somos um Pais DEMOCRÁTICO? Onde a vontade da coletividade é a que prevalece? Quase todos os Países têm um limite para a isenção de taxa de importação, quase todos menos um. Por Que não colocaram um limite para isenção de taxa em produtos abaixo de 25$ por exemplo? E o mais coincidente é que o único Pais que vai pagar taxas em 100% da importações, Também é o Único em que os impostos não retornam para o povo.

    Ricardo Silva 27/06/2024
    2
  • Ponto negativo: Sou micro-empreendedora com foco em exportações, e esse novo tributo em importações não me proteje em nada, apenas atrapalha!! Não posso importar materiais de trabalho por causa dessa nova PL!! Não deixem isso passar ou perderei meu emprego como autônoma!! Nem compro blusinhas na Shein, apenas quero trabalhar!!

    Joanídea Sodret 17/06/2024
    6
  • Ponto negativo: Se essa lei for aprovada, agora sim vou ter MAIS motivos para ter medo de sair na rua. Principalmente sozinha sendo menor de idade. Ja fui assediada por homens que tinham idade para ser meu pai! Ainda por homens da minha própria família. Choro só de pensar na possibilidade dessa lei ser aceita. Sou menor de idade, mas não preciso ser inteligente pra saber que nunca vou estar segura até mesmo na minha própria família. Criança não é mãe, estrupador não é pai! Muito menos humano! (Repost)

    Livia de Moura da Silva 14/06/2024
    1
  • Ponto negativo: Não haverá nenhum equilíbrio entre os produtos nacionais e importados. O que o brasileiro importa não é produzido no mercado nacional. Eletrônicos de baixo custo, acessórios para casa e de uso pessoal, dentre outros, nada é produzido no Brasil, não há competição. Os lojistas importam e revendem pelo triplo do preço, e acham que com 20% de imposto o consumidor vai deixar de comprar diretamente do exterior, mas não vai. A taxa só vai servir para prejudicar os mais pobres.

    DAYANA DE OLIVEIRA MIRANDA 13/06/2024
    7
  • Ponto negativo: Além do impacto negativo nas classes C, D e E, essa proposta agrava a desigualdade, pois beneficia quem pode viajar e comprar até 1000 dólares sem impostos. A medida pode ser vista como um retrocesso. Reduzir impostos locais e aumentar o poder aquisitivo da população mais pobre seria uma alternativa mais justa e eficaz para fortalecer o mercado interno. Essas políticas beneficiariam toda a economia e promoveriam um crescimento mais inclusivo e sustentável.

    GRACIELLE CRISTINA FERREIRA BARBOSA FREITAS 12/06/2024
    8
  • Ponto negativo: A proposta de eliminação da isenção de tributos para compras internacionais de até 50 dólares é um retrocesso. Essa medida impacta negativamente as classes C, D e E, que dependem dessas compras para acessar produtos mais baratos. Em vez de aumentar a carga tributária sobre os consumidores de menor renda, seria mais justo reduzir os impostos locais e aumentar o poder aquisitivo da população mais pobre, fortalecendo assim o mercado interno de forma mais equitativa.

    GRACIELLE CRISTINA FERREIRA BARBOSA FREITAS 12/06/2024
    4
  • Ponto negativo: Boa tarde. Entendo que devemos fomentar a nossa economia e não punir o cidadão ao comprar seus produtos. Uma analogia, "Eu vendo leite, e aí invés de melhorar meu rebanho, eu enveneno o do vizinho!" Fácil e injusto, como esta proposta!

    AUGUSTO BASTOS DE MORAIS 12/06/2024
    5
  • Ponto negativo: Os políticos querem acabar com o nosso poder de compra! E impor taxas absurdas só comprova o quanto o governo brasileiro é uma palhaçada. AQUI É UMA DEMOCRACIA, SE O POVO ESTÁ DIZENDO NÃO, ENTÃO É NÃO!!! NÃO VAMOS ACEITAR ESSA PALHAÇADA JAMAIS!!!

    RAYANE GUEDES SPARAPAN 07/06/2024
    12
  • Ponto negativo: Graças a esse sites de compras internacionais o pobre consegue ter um sapado bonito, fone bom, uma roupa legal... Porque já viram o preço das roupas na Renner ou Riachuelo é muito caro para quem ganha hum salário mínimo. Essas taxações só prejudica o povo pobre que o governo diz tanto defender. O bom seria o presidente vetar esse trecho da taxação que está no PL do mover. Mas sabemos que esse veto não vai acontecer. O que resolve é diminuir imposto e dar incentivo fiscal. Isso não é liberdade.

    Samilla Macêdo 06/06/2024
    11

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 3278/2021

    Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

  4. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei