Enquete do PAR 1 CTRAB => PL 10225/2018

Acrescenta § 4º no Art. 145 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e o § 5° no Art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para facilitar e efetivar o direito ao arrendamento da empresa a sociedades constituídas por empregados do próprio devedor, na hipótese de decretação de falência.

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