Um cadastro público rotula o indivíduo indefinidamente, dificultando o acesso a trabalho, moradia e ao convívio social. Esta PL fere o princípio ressocializador do Direito Penal, impedindo a reinserção social efetiva. Não obstante, viola a dignidade da pessoa humana, uma vez que um cadastro desses incentiva a discriminação e a violência, além de, tratar o indivíduo apenas pelo delito, e não como sujeito de direitos. O Estado passa de garantidor de direitos a agente de marginalização.
Enquete do PL 828/2024
Resultado
Resultado parcial desde 19/03/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 70% |
| Concordo na maior parte | 1 | 10% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 20% |
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Ponto negativo: Um cadastro público rotula o indivíduo indefinidamente, dificultando o acesso a trabalho, moradia e ao convívio social. Esta PL fere o princípio ressocializador do Direito Penal, impedindo a reinserção social efetiva. Não obstante, viola a dignidade da pessoa humana, uma vez que um cadastro desses incentiva a discriminação e a violência, além de, tratar o indivíduo apenas pelo delito, e não como sujeito de direitos. O Estado passa de garantidor de direitos a agente de marginalização.
MILENA ESTIVALET PINTO 19/12/20250