Enquete do REQ 18/2024 CLP

Resultado

Resultado final desde 18/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 696 94%
Concordo na maior parte 25 3%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 20 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Fez muito mal aos pensionistas e veteranos

Reinaldo Marques 20/03/2024
66

Curso criado somente para os militares da ativa, os que tem mérito. # CRITÉRIO DA MERITOCRACIA #...

JUNIOR JR 20/03/2024
24

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 59 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: A Lei 13.954 RETIROU MUITOS DIREITOS dos MILITARES TEMPORÁRIOS que servem se sadios e se doentes ficam em condições piores caso fossem Celetistas/ Estatutários. A Lei 13.954 prejudicou veteranos e Pensionistas todos sabem e falam, mas e os prejuízos dos MILITARES TEMPORÁRIOS? 1-DESIGUALDADE APENAS NA DOENÇA pela forma de ingresso de militar temporário e de carreira; 2-Possibilidade de DESINCORPORAR o temporário por doença temporária ou definitiva e SEM INDENIZAÇÃO POR ANOS DE SERVIÇO MILITAR.

    PAULA CAMPOS BEZERRA NONATO ALVES 01/05/2024
    1
  • Ponto positivo: A revusão de reforma tem trazido insegurança jurídica e muita injustiça aos militares tempirários, pois estão colocando para fora militares doentes e aplicando a lei 13954, e não à lei à época do ato, já que foram suprimidos incisos que permitiam a reforma dos militares temporários. Ademais, esses militares já reformados, já que suprimiram esses incisos vão passar pela revisão de reforma sob quais incisos? A lei vai retroagir para prejudicar?

    FLAVIO PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO 24/04/2024
    2
  • Ponto negativo: Provocou grandes perdas salariais para os Veteranos e Pensionistas.

    pericles lousada 11/04/2024
    11
  • Ponto negativo: 0s SO Reformados que ganhavam 20% na Gratificação de Aperfeiçoamento, foram agraciados, somente com 25%, dividido em três parcelas de 7% e uma de 4%, em quatro anos, tendo em seus descontos obrigatórios, referente Pensão Militar, que era de 7,5%, passando para 10,5%, nessa situação, perdemos 3%, na realidade, recebemos 22%, cabe ressaltar que o Imposto de Renda, coroeu nossos salários, em razão da gratificação ter sido reajustada, a Lei 13.954/2019, trouxe prejuízos para todos nós.

    Jurandir Gonzaga 11/04/2024
    4
  • Ponto positivo: Mostrar que todos os praças, reformados, reserva e pensionista foram totalmente prejudicados, no meu caso teve decréscimo,além de não ter reajuste desde 2016, enquanto oficiais generais dobraram suas remunerações

    edmares pinto 11/04/2024
    7
  • Ponto positivo: Demorou mais finalmente vai chegar essa discussão. São anos esperando e sofrendo com essa lei que nos deixaram de mãos atadas.

    Renata Mota 10/04/2024
    6
  • Ponto negativo: • Diferença entre militares de carreira/temporários. • Não direito a REFORMA em caso de acidente em serviço, apenas em caso de invalidez total, ou seja se tem o mínimo de capacidade pra trabalhar em alguma área será desligado sem direito algum. • Insegurança jurídica. • Redução de proventos aos militares temporários com implementação de desconto. • Sem reajuste, pois o aumento do adicional de habilitação não atingiu os que recebem apenas 5% sobre o soldo. Que Deus tenha piedade de nós. Amén.

    Diogo Maciel 08/04/2024
    5
  • Ponto negativo: A Marinha foi omissa por não ter oferecido nenhum Curso para os SO, já previsto na Medida Provisória, demonstrando assim, total desprezo para com os Militares que foram para a Reserva entre os anos 2000 à 2019. O Não reconhecimento do Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial, foi um ato premeditado, sendo que o Curso criado ou seja o CASEMSO, não está previsto na Lei de Ensino Naval e ainda tem até 6 vezes menos carga horaria em relação ao Curso de Habilitação.

    MARIA AUXILIADORA LOPES SAGIORO 06/04/2024
    7
  • Ponto negativo: Os Generais alegam que os Suboficiais e Subtenentes, foram os mais beneficiados. Eles querem dizer os da Ativa, correto? Esses Lei criou três classes de Suboficiais: o que foi para a reserva com Posto acima, o Suboficial que 5% Tempo de Serviço foi para 32% de Adicional de Disponibilidade, Boy com o CASEMSO, sem está previsto na Lei de Ensino Naval e os Suboficiais da Lacuna que alegam não ter Mérito, mas foram negligentes por não oferecer nenhum Curso, beneficiando assim, somente os Oficiais.

    MANOEL SIMOES DOS REIS 06/04/2024
    5
  • Ponto negativo: A Lei 13.954 deve ser revisada ao: 1 - Ignorar dispositivos como a COISA JULGADA e a DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; 2 - Desconsiderar elevar descontos sem a devida compensação, em especial no caso das pensionistas; 3 - Esquecer a imensidão de militares que possuem adicional de habilitação de 12%, o qual foi o único não majorado (a estes, o último reajuste foi em 2016 - 2019) e 4 - Não fazer menção ao auxílio-invalidez, cujo último reajuste foi em 2012.

    Paulo Queiroz 31/03/2024
    10

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. REQ 362/2026

    Requer a inclusão em Ordem do Dia do Projeto de Lei 5.120, de 2025, que “Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público”.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3278/2021

    Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

  6. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei