Enquete do PAR 1 PEC16919 => PEC 169/2019

Resultado

Resultado parcial desde 14/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 40 98%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Abra possibilidade para suprir a carência de professores no mercado, há também a possibilidade de complementação da renda das pessoas que exercem funções não técnicas, o que de maneira nenhuma configura enriquecimento ilícito.

JAQUELINE CORREA RAUSCH 06/05/2024
5

O acúmulo de cargos diminui a possibilidade de acesso de outras pessoas, até pq na maioria das vezes dificilmente é possível conciliar 2 cargos, as pessoas apenas dão um "jeitinho" de estar em 2 lugares, a mais prejudicada sempre será a população. Já vi gente sair correndo do trabalho, saindo mais cedo, para ir "trabalhar" em outro lugar. Na verdade a pessoa não exercerá da devida forma nenhum dos dois cargos.

CARLOS JORGE DE BRITO PINTO 17/12/2024
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Bom dia! Sou professora de Matemática e Física com um Cargo de Auxiliar de Serviços o que me impede de lecionar como professora no Estado e também no Município. A Pec 169/2019 sendo regulamentada iria me proporcionar voltar a lecionar e melhorar minha renda. Aguardo ansiosamente que a Pec 169/19 entre em vigor ainda esse ano. Peço aos deputados agilizem o julgamento da mesma. Como eu estão milhares de colegas na mesma situação. Contando com o apoio agradeço.

    MARILENE DE SOUZA FILETO 27/04/2025
    0
  • Ponto positivo: É necessário que essa PEC seja aprovada. Os professores terão a opção de acumular. Nota-se que os estudantes quando concluem o ensino médio, não se interessam em entrar numa faculdade de formação de professores. Isso acontece porque os salários não são atrativos. Não se ver perspectiva de bons salários para essa classe, portanto o acumulo se traduzirá em incentivo para o educador trabalhar com satisfação. Os professores já podem acumular com a atividade policial, isso foi um avanço.

    THEOBALDO GOMES DE LIMA 17/12/2024
    3
  • Ponto negativo: O acúmulo de cargos diminui a possibilidade de acesso de outras pessoas, até pq na maioria das vezes dificilmente é possível conciliar 2 cargos, as pessoas apenas dão um "jeitinho" de estar em 2 lugares, a mais prejudicada sempre será a população. Já vi gente sair correndo do trabalho, saindo mais cedo, para ir "trabalhar" em outro lugar. Na verdade a pessoa não exercerá da devida forma nenhum dos dois cargos.

    CARLOS JORGE DE BRITO PINTO 17/12/2024
    1
  • Ponto positivo: Atuei no Instituto Federal do Amapá por 11 anos, tive que pedir vacância para assumir o cargo de professora, perdi 11 anos de carreira, apesar de ser uma cargo de nível médio, pedisse dedicação exclusiva, é injusto, pois é o menor salário de executivo federal, por isso a importância do acumulo de cargos.

    Marcileide Pimenta de Freitas 10/11/2024
    3
  • Ponto positivo: Abra possibilidade para suprir a carência de professores no mercado, há também a possibilidade de complementação da renda das pessoas que exercem funções não técnicas, o que de maneira nenhuma configura enriquecimento ilícito.

    JAQUELINE CORREA RAUSCH 06/05/2024
    5
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. REQ 2567/2026

    Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.661, de 2012, e apensados, para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços – CICS.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 3118/2023

    Caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, quando ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.