Enquete do PL 770/2024

Resultado

Resultado parcial desde 14/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 100%
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O que foi dito

Pontos mais populares

Olá senhores, bom dia! Tenho acompanhado com muita expectativa a evolução do projeto de lei PL 770/2024 e hoje me surpreendi com esta mensagem. "...29/04/2025 Retirado de Pauta, de ofício, em razão da ausencia do relator." Eu sou portadora da sindrome da pessoa rigida, a 1 ano e meu futuro é inserto e nós que temos a doença precisamos de mais apoio e isenções de cobranças federais para para pelo controle de nossa doença. Por favor, retomem o assunto.

MARIA SILVA DE SOUZA 01/05/2025
3

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  • Ponto positivo: Desde 2017 tenho passado por problemas que imaginava ser somente coluna ja diagnosticado, mas após uma das diversas crises de espasmos em fev/2025 fui internado devido rabdomiolise. Um neurologista resolveu investigar meu histórico, me indicou ao SARAH para exames e fui diagnosticado com sindrome da pessoa rigida. Tenho 44 anos e quero poder ter a melhor qualidade de vida possível. Estou sendo tratado no HUB. O projeto se tornando lei, trará direitos para pessoas que estão quase que invisíveis.

    LUIS ANTONIO PEREIRA BARBOSA 10/12/2025
    2
  • Ponto positivo: Olá senhores, bom dia! Tenho acompanhado com muita expectativa a evolução do projeto de lei PL 770/2024 e hoje me surpreendi com esta mensagem. "...29/04/2025 Retirado de Pauta, de ofício, em razão da ausencia do relator." Eu sou portadora da sindrome da pessoa rigida, a 1 ano e meu futuro é inserto e nós que temos a doença precisamos de mais apoio e isenções de cobranças federais para para pelo controle de nossa doença. Por favor, retomem o assunto.

    MARIA SILVA DE SOUZA 01/05/2025
    3
  • Ponto positivo: O PL reconhece direito já reconhecido no Art.2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que conceitua pessoa com deficiência, exatamente como as pessoas que sofrem de stiff person nos seguintes termos: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Moema Faria 09/10/2024
    2
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 824/2026

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  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

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  6. PEC 13/2026

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