Enquete do PL 724/2024

Resultado

Resultado final desde 12/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 1%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 6 1%
Discordo totalmente 700 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Fecha a bolsa brasileira e vamos investir no exterior. Pronto!!!!!

José Lúcio Fagundes 04/07/2024
19

A população já está cheia de impostos a pagar, e cada vez mais impostos são criados. O Brasi tem pouca atratividade internacional na bolsa de valores, criando mais impostos irá diminuir cada vez mais a atratividade e o capital estrangeiro seguirá a fugir do país. Srs políticos, porquê vocês não pensam em cortar gastos ao invés de aumentar de aumentar a arrecadação de impostos? Infelizmente nem mesmo no site da Câmara há como ser ouvido, pois vocês governam não governam para o povo.

Gabriel Pereira 27/06/2024
131

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 49 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: É importante ler a minuta. A ideia é sensacional, substitui hoje o complicado sistema que os contribuintes precisam apurar o imposto de renda, por meio de planilhas e etc, por um imposto reduzido e independente dos ganhos. Isso contribui para os investimentos de longo prazo e simplifica o acesso ao mercado de ações.

    BRUNO SOUZA RODRIGUES 24/05/2025
    0
  • Ponto positivo: Não existe ponto positivo para qualquer proposta que crie mais impostos, pois infelizmente quem produz algo no país, já está sobrecarregado demais e qualquer imposto novo, haverá fuga de capital.

    ALMIRO JOSE ALVES JUNIOR 13/10/2024
    2
  • Ponto negativo: Sr. Deputado Sidney Leite, não tem como descrever essa proposta como algo atrativo onde o investir pagaria um imposto de 0,075% por transação, independente do lucro ou prejuízo, além dos atuais. Uma sugestão para atrair e deixar o mercado mais dinâmico. Unifique qualquer produto da renda variável (Ações, FIIS, FIAGROs, etc) para a compensação de lucro ou prejuízo, e no caso de lucro, pagaríamos 20%, independente se é day trade (intraday) ou swing trade. Isso sim deixaria o mercado dinâmico!

    ALMIRO JOSE ALVES JUNIOR 13/10/2024
    0
  • Ponto negativo: chega a ser um crime querer tributar um prejuízo

    KAIO PEREIRA BORGES 29/08/2024
    0
  • Ponto positivo: Substituir os 20% dos lucros sobre daytrade por um imposto bem pequeno de 0,075% por transação facilitaria enormente a vida do trader e ficaria mais fácil de gerenciar os ganhos e perdas nos meses ruins. Se for uma substituição e não uma adição eu estou totalmente de acordo, agora se for pra pagar 20% nos lucros e + 0.075% por transação bem ou mal sucedida aí já é outra história. Achei que faltou exemplificar os cenários.

    Rodrigo Miranda Joaquim 15/08/2024
    0
  • Ponto negativo: Vai afugentar os pequenos e grandes investidores. Vai quebrar a b3 . Stop loss.

    LAERCIO MONTESSO GONCALVES 17/07/2024
    1
  • Ponto negativo: A bolsa brasileira já está classificada como a pior do mundo, mais impostos só vão tirar a já pequena atratividade de investir nesse produto, o que será das empresas caso o investidor desapareça? Projeto sem pé nem cabeça que ao invés de fomentar a produtividade só quer espantar investidores, digno de um demagogo que não produz nada e quer tirar de quem produz. Vergonhoso para o povo amazonense ter um deputado com tal viés.

    WESLLEY CARVALHO BERNARDO REZENDE 17/07/2024
    2
  • Ponto negativo: Cobrar imposto sobre prejuízo além de ser vigarista vai afugentar o capital estrangeiro e nacional do país, assim como o imposto sobre fundo imobiliário

    BRENO DE JESUS DOS SANTOS 05/07/2024
    4
  • Ponto positivo: colocar a captação do IR na fonte, porém equivocado ao usar o valor investido ou resgatado como base. Deveria no mínimo do mínimo usar o lucro como base e ter uma isenção que visasse o investidor pessoa física.

    BRENO DE JESUS DOS SANTOS 05/07/2024
    1
  • Ponto negativo: So faz piorar a situação do investidor que cada vez mais vai sair com seu suado capital para outro pais! So pode viver em narnia! Nao eh possivel!

    Yuri Rodrigo 04/07/2024
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.