Enquete do PRC 4/2024
Acrescenta o Art. 43-A ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para tornar como impedimento à eleição como Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Deputado réu em processo criminal por crime previsto no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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