Enquete do PL 646/2024

Resultado

Resultado parcial desde 07/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 10%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 10 9%
Discordo totalmente 86 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não tem ponto positivo, o que anda acontecendo e cada dia mais vai acontecer e leis sendo criadas para prejudicar os homens, teria que criar leis para igualar os direitos dos homens com as mulheres. Mulher agrediu um homem cadeia, mulher ameaçou de morte cadeia, mulher proibiu o pai de ver o filho cadeia, só quando as leis igualar esses benefícios que a lei da a mulher que nós vamos ver as coisas mudar para os homens, tem homens bons e ruins, e todos estão sendo tratados como monstros

GIOVANI FERNANDES 19/09/2024
9

Mais um projeto pra ferrar com homens sem o devido processo penal e a presunção de inocência. Deputado você é da minha cidade e seu filme está bem queimado aqui...farei campanha contra

Renato Cappatti 04/04/2024
43

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto negativo: Este projeto está de encontro às Cláusulas Pétreas da Constituição (os direitos e garantias individuais), todos temos o direito de entrar em uma disputa judicial desde que legítima, é um desrespeito ao cidadão esse tipo de propositura, isso me deixa indignado. Essas ideias tornam cada vez mais proibitivos os relacionamentos afetivos entre homens e mulheres.

    CELSO RICARDO LAURINDO 21/10/2024
    2
  • Ponto negativo: As leis devem promover a igualdade entre homens e mulheres. Esta vai na contramão ao criar uma lei para proteger apenas um lado. E sua uma mulher quiser perseguir um ex-companheiro na justiça, tudo bem?

    ELISSON DO AMOR DIVINO LIMA 21/09/2024
    3
  • Ponto positivo: Não tem pontos positivos!!!A não ser para as mulheres!!! Onde já se viu criar uma lei que desfavorece um gênero em detrimento do outro!!! Cadê a famosa igualdade processual!!!!

    VITOR AUGUSTO SANTOS FERNANDES 21/09/2024
    2
  • Ponto positivo: Não tem ponto positivo, o que anda acontecendo e cada dia mais vai acontecer e leis sendo criadas para prejudicar os homens, teria que criar leis para igualar os direitos dos homens com as mulheres. Mulher agrediu um homem cadeia, mulher ameaçou de morte cadeia, mulher proibiu o pai de ver o filho cadeia, só quando as leis igualar esses benefícios que a lei da a mulher que nós vamos ver as coisas mudar para os homens, tem homens bons e ruins, e todos estão sendo tratados como monstros

    GIOVANI FERNANDES 19/09/2024
    9
  • Ponto negativo: Não existe ponto positivo nesta PL,alem de ferir mais uma vez a constituição em igualdede dar mais direitos a um genero que o outro, "isto é uma vergonha" como diria nosso saldoso Boris.

    JAYME LUIZ GAMA 16/09/2024
    7
  • Ponto negativo: Aonde acham que criar uma lei para tapar o sol com a peneira, vai resolver os problemas? O Brasil é dos países que mais matam "PESSOAS", chega dessa história que está criando mais um problema, que é dar ferramentas as mulheres aproveitadoras contra homens. Crie uma lei para o coletivo, neste país não vive apenas mulheres, e mulheres não estão acima de todos com palavra ou verdade, e nem são isentas de mentir ou cometer erros. Isso é mais um projeto de lei, para criar injustiças.

    DANILO AUGUSTO SEITI TANAKA 16/09/2024
    9
  • Ponto negativo: Mais um "projeto de lei" para soterrar ainda mais a tal igualdade entre gêneros.

    MARLON ESTRINK FELORROK TOME CANDIDO 16/09/2024
    7
  • Ponto negativo: Quando a taxa de natalidade for baixa e as mulheres estiver sofrendo psicologicamente pela falta de relacionamento, vão se perguntar o por quê. E no futuro falaram: A culpa e do homem e a sua violência por se negar a se relacionar com a mulher,devemos criar uma lei que obriguei o homen a relacionar com a mulher para deixar-las felizes,o homem machista que se nega a qualquer mulher e criminoso e deve ser detido e seu material genético ser entregue a mulher que ele rejeitou.

    EULER GUSMAO ALVANAZ 16/09/2024
    3
  • Ponto negativo: Para quem ainda náo observou, o que esses políticos estáo fazendo é o seguinte: - Tornando o homem vulnerável perante a justiça, pois náo se trata de ter uma balança, leis tem que ter equilíbrio, e as leis atuais, estão deixando o homem acuado, isso vai gerar, menos interesse da parte do Homem em se casar, gerar família, o que veremos, é o que segue: Como leis náo se aplicam a juízes e políticos, eles fazem leis para o resto do Brasil, pois eles se protegem, bandidos da justiça e políticos.

    CLAUDIO CADALCO 15/09/2024
    5
  • Ponto negativo: MISANDRIA DESCARADA !! só pra mulher ... só pra mulher ... só pra mulher ?????. E o homem onde fica nisso ?? Façam o seguinte, já que não fazem nada para o homem, poderiam isentar o homem de pagar impostos, já que somos invisíveis nos DIREITOS ... quero ser invisível nos DEVERES E OBRIGAÇÕES também.

    GIUSEPPE THIAGO RUSSODIVITO 15/09/2024
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  3. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  4. PEC 45/2024

    Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.