Enquete do PL 633/2024
Acrescentar o art. 75-G ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, para garantir o direito das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de suporte, ou pessoas responsáveis pelos cuidados de autistas de nível severo, de exercerem suas atividades em teletrabalho ou trabalho remoto, sem que haja discriminação ou desvantagem salarial.
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