Enquete do PL 622/2024

O Projeto de Lei 622/24 autoriza o cancelamento da multa ao motorista que dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que ele comprove a existência do documento em um prazo de 30 dias. A legislação atual obriga o condutor a portar sua CNH, seja em meio físico ou digital. No entanto, quando a consulta da habilitação por sistema informatizado for possível, esse porte é dispensado. Se esse sistema informatizado estiver fora do ar ou o agente de trânsito não tiver acesso para consultar a validade da documentação, o motorista poderá ser autuado. “O objetivo é permitir o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja constatado que o documento era valido no momento do auto de infração de trânsito”, justificou a autora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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