Por vezes, senão a maioria das vezes, credores se aproveitam da fragilidade do devedor, passando a cobrar juros e encargos abusivos da dívida. Inclusive dificultando, há não mais poder, as possibilidades de acordo, vez que detém, atualmente, à "proteção" e a não observância do estabelecido pelo CPC quanto a impenhorabilidade de certos bens. Por outro lado, o próprio judiciário tenta a todo modo mitigar os bens tidos por impenhoráveis, como percentual de salários, aposentadorias, etc.
Enquete do PL 595/2024
Resultado
Resultado parcial desde 06/03/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 10 | 91% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 9% |
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Ponto positivo: Por vezes, senão a maioria das vezes, credores se aproveitam da fragilidade do devedor, passando a cobrar juros e encargos abusivos da dívida. Inclusive dificultando, há não mais poder, as possibilidades de acordo, vez que detém, atualmente, à "proteção" e a não observância do estabelecido pelo CPC quanto a impenhorabilidade de certos bens. Por outro lado, o próprio judiciário tenta a todo modo mitigar os bens tidos por impenhoráveis, como percentual de salários, aposentadorias, etc.
JOAO MARCELO ALMEIDA DE SALES CABRAL 23/01/20250