Enquete do PL 589/2024
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.