Enquete do PL 569/2024

Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, nas agências bancárias e nos demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas usuárias de cadeira de rodas ou com baixa estatura.

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