Enquete da PEC 6/2024

Resultado

Resultado parcial desde 05/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4.635 97%
Concordo na maior parte 53 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 17 0%
Discordo totalmente 108 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

É sabido que, com a aposentadoria, os proventos caem. Agora, imagina a situação dos servidores que são aposentados por invalidez permanente ou por serem portadores de doenças graves e incuráveis. A situação destes é pior ainda. A isenção pretendida é uma questão de justiça para com aqueles que mais precisam.

Jorge Figueiredo 08/03/2024
176

Na minha opinião os principal pontos negativo dessa PEC é que ela já deveria estar vigorando e o prazo para isenção total muito longo. Não faz sentido aposentado pagar previdência social, pois isso constitui confisco de salário, pois descontamos a previdência, enquanto estamos na ativa, para termos como sobreviver após a inatividade. Como uma vez aposentado não teremos outros aposentaria, não faz sentido descontar contribuição previdenciária de aposentado. Essa prática é abusiva, um roubo!

Carlos Henrique Alexandrino 14/09/2024
117

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Exibindo resultados 1 a 10 de 38 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Contribuição previdenciária de aposentados começou a ser cobrada em 2004, constando da exposição de motivos da EC 41/2003, que o objetivo era promover o equilíbrio do orçamento da previdência, haja vista que os servidores públicos somente começaram a pagar a contribuição a partir de 1993. Portanto, há mais de 40 anos, o servidor público paga a contribuição previdenciária, não se justificando a manutenção da taxação de aposentados, acentuando-se, a cada ano, sua natureza de confisco.

    MARIA APARECIDA SILVA 08/09/2025
    6
  • Ponto positivo: Contribuimos a vida inteira para recebermos de volta o valor que nos é devido, essa contribuição é compulsória e é usada pelo governo com irresponsabilidade pois ela deveria estar aplicada para que nos fosse devolvida em valores justos, se o governo não tem mais o dinheiro arrecadado, não é justo que paguemos por esse erro, não é nossa responsabilidade custear novoas aposentadoria por falta de dinheiro no PSS, SE NÃO FOSSE COMPULSÓRIA TERÍAMOS ESSE DINHEIRO APLICADO POR NÓS.

    ADALBERTO ANDRIGHETTI 26/06/2025
    7
  • Ponto positivo: Complementando minha fala, observei que os pontos negativos se referem a demora em aplicação desse benefício ! Isso NÃO É PONTO NEGATIVO! É um PONTO POSITIVO, aplicado tardiamente! Ou seja, é maravilhoso, pena que demorou!!!

    JORGE ORREVAN VACCARI 26/06/2025
    2
  • Ponto positivo: Só tem pontos positivos! Hoje, os aposentados, em sua grande maioria, cumpriram seus compromissos ! Ademais, aumentar taxação obriga a todos pedirem aumentos! Ao contrário, incentivando o consumo aumenta a arrecadação! Reduzindo taxação o aumento é pra todos!!! Esse valor que deixará de ser confiscado, girará e produzirá receitas.

    JORGE ORREVAN VACCARI 26/06/2025
    2
  • Ponto positivo: Não faz sentido descontar contribuição previdenciária de aposentados que sempre contribuiram compulsoriamente. Além disso, pelo princípio da equidade, deveria ser como acontece na esfera privada. Sendo assim, tal confisco no bolso dos servidores públicos aposentados é abusivo. É um roubo!

    MARILENE DO CARMO DOBERSTEIN 26/11/2024
    12
  • Ponto positivo: O desconto da previdência para aposentados é um abuso de poder, a PEC vem amenizar o sofrimento dos que mais precisam ao se aposentarem. Que Deus nos ajude a vencer essa batalha.

    EDSON DA CONCEICAO SALES 30/10/2024
    12
  • Ponto positivo: Acaba com essa ilegalidade de fazer o servidor aposentado recolher contribuição previdenciária, pois recolhemos para termos benefícios previdenciário, a exemplo de quem está pelo INSS, e agora não temos benefício nenhum. Ou seja foi inventado para cobrirmos rombo dos governos.

    FREDDY IGLESIAS VEIGA 19/10/2024
    16
  • Ponto positivo: Um ponto positivo é a Inclusão de critérios de incapacidade para fins de aposentadoria. Como os critérios que isentam a contribuição previdenciária em casos de incapacidade permanente para o trabalho ou doença incapacitante que visam garantir a proteção social de pessoas vulneráveis.

    JOAO BATISTA QUEIROZ EUDOCIAK 08/10/2024
    11
  • Ponto negativo: A grande maioria dos atuais aposentados se aposentou muito cedo e o valor pago por eles não é suficiente para cobrir anos de desfrute de aposentadoria. Já os atuais ativos vão se aposentar com idade bem maior, pois as regras hoje são muito mais rígidas. Esta PEC oneraria ainda mais os ativos, pois seria necessária uma nova reforma da previdência, além da que já está prevista. Cada vez mais trabalhadores ativos morreriam antes de se aposentar, como já ocorre hoje.

    RODRIGO PEREIRA DA COSTA 05/10/2024
    1
  • Ponto positivo: A proposta da emenda constitucional deve ser aprovada para corrigir uma injustiça que atualmente é cometida contra os funcionários públicos, estes já foram muitos prejudicados com a reforma da previdência com a redução da pensão por morte do marido ou esposa em 50%, uma vez que as despesas não reduzem, são as mesmas no final do mês, e aquele que alem de sofrer com a perda do familiar tem que suportar mais uma perda salarial de 50% da renda familiar. Esta reforma é valida para que votou a favor?

    GERALDO EUGENIO RESENDE SILVA 27/09/2024
    24
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"Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição