Cumprimento (PARCIAL) da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, publicada em 1981.
Enquete do PL 559/2024
Resultado
Resultado parcial desde 05/03/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O não cumprimento integral da Convenção nº 155 Artigo 14 Serão tomadas medidas com vista a promover, de forma adequada às condições e práticas nacionais, a inclusão de questões de segurança e saúde no trabalho e do ambiente de trabalho em todos os níveis de educação e formação, incluindo o ensino técnico superior, médico e profissional, de forma a satisfazer as necessidades de formação de todos os trabalhadores.
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Ponto negativo: A elaboração de um conteúdo programático ineficiente pode ser um ponto negativo.
RICARDO RIBEIRO FERREIRA DA SILVA 22/04/20250 -
Ponto positivo: Enfatizar que, a adoção das práticas de um comportamento seguro, certamente, causará uma profunda transformação em nossa sociedade. Exemplificando: na prevenção de acidentes domésticos, na prática da direção segura no trânsito, na redução da exposição aos riscos inerentes ao ambiente urbano (enchentes, queda de árvores, etc), dentre outras ocorrências a que estamos diariamente expostos, cuja atitude dos cidadãos pode evitar as inúmeras tragédias que conhecemos
RICARDO RIBEIRO FERREIRA DA SILVA 22/04/20250 -
Ponto negativo: O não cumprimento integral da Convenção nº 155 Artigo 14 Serão tomadas medidas com vista a promover, de forma adequada às condições e práticas nacionais, a inclusão de questões de segurança e saúde no trabalho e do ambiente de trabalho em todos os níveis de educação e formação, incluindo o ensino técnico superior, médico e profissional, de forma a satisfazer as necessidades de formação de todos os trabalhadores.
RICARDO RIBEIRO FERREIRA DA SILVA 22/04/20250 -
Ponto positivo: Cumprimento (PARCIAL) da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, publicada em 1981.
RICARDO RIBEIRO FERREIRA DA SILVA 22/04/20250