Enquete do PL 557/2024
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para prever o impedimento de magistrados nos processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.