Enquete do PL 556/2024

Resultado

Resultado parcial desde 05/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 3%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 98 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Desburocratização de processos; redução de custos; maior controle em tempo real de registros; publicidade dos penhores/alienações registrados; redução da máquina pública

ROBSON CAMPOS DOS SANTOS 12/04/2024
0

O registro de imóveis tem a finalidade primordial de garantir segurança jurídica às partes envolvidas nos negócios jurídicos imobiliários. O registro do penhor rural no cartório de imóveis gera segurança para o credor, de modo que os bens dados em garantia pignoratícia sejam de conhecimento do eventual adquirente do imóvel, pois os bens dados em penhor não podem ser alienados. A falta se segurança para o credor, faz com que o juros envolvidos no financiamento rural sejam bem mais elevados.

THIAGO MENDONCA ESTEVES 06/06/2024
5

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  • Ponto negativo: Consta na justificativa que "eventual demora para efetivação pelos cartórios pode atrasar ou inviabilizar a liberação dos empréstimos, prejudicando o planejamento e a execução do rígido calendário anual relacionado às atividades agropecuárias". Ou há muito desconhecimento sobre o tema aí ou há má-fé. Os cartórios são obrigados por lei a registrar o penhor rural em até 03 dias úteis!

    Cristiano Feitosa Mendes 07/06/2024
    2
  • Ponto negativo: O registro de imóveis tem a finalidade primordial de garantir segurança jurídica às partes envolvidas nos negócios jurídicos imobiliários. O registro do penhor rural no cartório de imóveis gera segurança para o credor, de modo que os bens dados em garantia pignoratícia sejam de conhecimento do eventual adquirente do imóvel, pois os bens dados em penhor não podem ser alienados. A falta se segurança para o credor, faz com que o juros envolvidos no financiamento rural sejam bem mais elevados.

    THIAGO MENDONCA ESTEVES 06/06/2024
    5
  • Ponto negativo: Redução de faturamento em alguns cartórios, podendo ocasionar sua extinção.

    ROBSON CAMPOS DOS SANTOS 12/04/2024
    1
  • Ponto positivo: Desburocratização de processos; redução de custos; maior controle em tempo real de registros; publicidade dos penhores/alienações registrados; redução da máquina pública

    ROBSON CAMPOS DOS SANTOS 12/04/2024
    0
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