Desburocratização de processos; redução de custos; maior controle em tempo real de registros; publicidade dos penhores/alienações registrados; redução da máquina pública
Enquete do PL 556/2024
Resultado
Resultado parcial desde 05/03/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 3% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 1 | 1% |
| Discordo na maior parte | 2 | 2% |
| Discordo totalmente | 98 | 94% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O registro de imóveis tem a finalidade primordial de garantir segurança jurídica às partes envolvidas nos negócios jurídicos imobiliários. O registro do penhor rural no cartório de imóveis gera segurança para o credor, de modo que os bens dados em garantia pignoratícia sejam de conhecimento do eventual adquirente do imóvel, pois os bens dados em penhor não podem ser alienados. A falta se segurança para o credor, faz com que o juros envolvidos no financiamento rural sejam bem mais elevados.
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Ponto negativo: Consta na justificativa que "eventual demora para efetivação pelos cartórios pode atrasar ou inviabilizar a liberação dos empréstimos, prejudicando o planejamento e a execução do rígido calendário anual relacionado às atividades agropecuárias". Ou há muito desconhecimento sobre o tema aí ou há má-fé. Os cartórios são obrigados por lei a registrar o penhor rural em até 03 dias úteis!
Cristiano Feitosa Mendes 07/06/20242 -
Ponto negativo: O registro de imóveis tem a finalidade primordial de garantir segurança jurídica às partes envolvidas nos negócios jurídicos imobiliários. O registro do penhor rural no cartório de imóveis gera segurança para o credor, de modo que os bens dados em garantia pignoratícia sejam de conhecimento do eventual adquirente do imóvel, pois os bens dados em penhor não podem ser alienados. A falta se segurança para o credor, faz com que o juros envolvidos no financiamento rural sejam bem mais elevados.
THIAGO MENDONCA ESTEVES 06/06/20245 -
Ponto negativo: Redução de faturamento em alguns cartórios, podendo ocasionar sua extinção.
ROBSON CAMPOS DOS SANTOS 12/04/20241 -
Ponto positivo: Desburocratização de processos; redução de custos; maior controle em tempo real de registros; publicidade dos penhores/alienações registrados; redução da máquina pública
ROBSON CAMPOS DOS SANTOS 12/04/20240