Enquete do PL 553/2024

Resultado

Resultado final desde 05/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 419 6%
Concordo na maior parte 40 0%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 78 1%
Discordo totalmente 7.463 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

O sistema proposto neste projeto de lei (PJe) é criticado pela maioria de seus usuários internos e externos. Quem utiliza o PJe sabe o quão ruim ele é. Quem conhece outros sistemas, como o eproc, sabe qual realmente funciona e trás avanços na prestação jurisdicional.

Paulo Sergio Motta 15/03/2024
647

O sistema proposta neste projeto de lei (PJe) é utilizado por alguns tribunais e é criticado pela maioria de seus usuários internos e externos. A migração dos demais tribunais que utilizam sistemas elogiados vai causar o efeito contrário do que pretende o projeto, com redução da celeridade processual.

Augusto Feyh 14/03/2024
598

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 280 encontrados.

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  • Ponto negativo: complicado o outro sistema é mais fácil e rápido.

    Neto Januario Neto 26/03/2024
    0
  • Ponto negativo: O sistema da PJE não é bom, equiparado com o da EPROC qué é bem mais eficiênte.

    GLAUCIA SILVA ROCHA 26/03/2024
    4
  • Ponto negativo: O PJE é ruim em tudo. Os usuáriso dos TJs que o usam querem trocar, e os que não tem não querem saber dele. Fico pensando, qual o conhecimento que o parlamentar tem sobre esse sistema e qual o interesse em propor um projeto de lei desses.

    Eder Schlosser da Silva 26/03/2024
    6
  • Ponto negativo: Meu Deus, né?! Provavelmente quem propôs esse PL nunca utilizou o sistema. É retrocesso à Justiça a utilização do pje. Absurdo total a utilização de um sistema que é uma carroça e não funciona.

    ERINEIA DOS REIS 25/03/2024
    2
  • Ponto negativo: Não integra 1º e 2º graus; Não integra visualização de depósitos e mandados judiciais; Não integra pagamento de custas; Não agiliza, em nada, a vida do advogado que precisa procurar o que precisa a todo momento, porque a impressão que se tem é que tudo muda de lugar a todo momento! Quem, afinal, vai ganhar com esta unificação pelo PJ-e, além do proponente deste projeto irracional? (que nem deve utilizar o sistema)

    Fabiana Machado 25/03/2024
    2
  • Ponto negativo: O PL tem 3 laudas, isso mesmo. Um assunto dessa envergadura tratado de forma básica. Faz-se necessária uma avaliação por parte dos usuários frente aos sistemas utilizados. Após, teríamos condições de propor a unificação para o sistema melhor avaliação que no caso jamais seria o Pje.

    EDERSON BARBOSA DA SILVA 25/03/2024
    1
  • Ponto positivo: A única coisa que o PJe faz bem é irritar os advogados. Não nada nesse PJe que seja melhor que o E Proc. Queria saber quem é o gênio que prefere o PJe ao e proc. É como comparar uma carroça (PJe) com uma Ferrari (e proc). Por favor, façam um projeto para extinguir esse PJe. Já estou temos problemas de mais para resolver.

    Arthur William Von Sulzbach de Aguiar 24/03/2024
    7
  • Ponto negativo: O projeto pretende unificar, logo, tornar obrigatório, o pior sistema que é o PJE. O melhor interesse coletivo deveria ser pelo melhor sistema, que é sem dúvida o EPROC, robusto, moderno e gratuito.

    Cesar Prevedello 23/03/2024
    3
  • Ponto negativo: Não há porquê mudar um processo eletrônico (e-proc) que tem aprovação quase unânime dos usuários (advogados, serventuários e juízes). A par disso, estão todos familiarizados com ele. O Projeto de Lei é um retrocesso, para usar um termo suave.

    CARLOS THOMAZ AVILA ALBORNOZ 23/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Em 2018, uma pesquisa do Conselho da Justiça Federal já apontava o PJE como sistema com o menor índice de satisfação dos usuários. O EPROC é mais ágil, prático, intuitivo e, certamente, o sistema mais inclusivo. Jovens e veteranos se adaptam facilmente ao manuseio do processo judicial digital através do EPROC. O tempo de duração dos processos; o número de nulidades, erros ou falhas processuais ocorridas; e as indisponibilidades online são aspectos necessários para decisão da unificação.

    FRANCINE DE SA E ROSA 23/03/2024
    2

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