Enquete do PL 553/2024

Resultado

Resultado final desde 05/03/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 419 6%
Concordo na maior parte 40 0%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 78 1%
Discordo totalmente 7.463 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

O sistema proposto neste projeto de lei (PJe) é criticado pela maioria de seus usuários internos e externos. Quem utiliza o PJe sabe o quão ruim ele é. Quem conhece outros sistemas, como o eproc, sabe qual realmente funciona e trás avanços na prestação jurisdicional.

Paulo Sergio Motta 15/03/2024
647

O sistema proposta neste projeto de lei (PJe) é utilizado por alguns tribunais e é criticado pela maioria de seus usuários internos e externos. A migração dos demais tribunais que utilizam sistemas elogiados vai causar o efeito contrário do que pretende o projeto, com redução da celeridade processual.

Augusto Feyh 14/03/2024
598

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 280 encontrados.

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  • Ponto negativo: complicado o outro sistema é mais fácil e rápido.

    Neto Januario Neto 26/03/2024
    0
  • Ponto negativo: O sistema da PJE não é bom, equiparado com o da EPROC qué é bem mais eficiênte.

    GLAUCIA SILVA ROCHA 26/03/2024
    4
  • Ponto negativo: O PJE é ruim em tudo. Os usuáriso dos TJs que o usam querem trocar, e os que não tem não querem saber dele. Fico pensando, qual o conhecimento que o parlamentar tem sobre esse sistema e qual o interesse em propor um projeto de lei desses.

    Eder Schlosser da Silva 26/03/2024
    6
  • Ponto negativo: Meu Deus, né?! Provavelmente quem propôs esse PL nunca utilizou o sistema. É retrocesso à Justiça a utilização do pje. Absurdo total a utilização de um sistema que é uma carroça e não funciona.

    ERINEIA DOS REIS 25/03/2024
    2
  • Ponto negativo: Não integra 1º e 2º graus; Não integra visualização de depósitos e mandados judiciais; Não integra pagamento de custas; Não agiliza, em nada, a vida do advogado que precisa procurar o que precisa a todo momento, porque a impressão que se tem é que tudo muda de lugar a todo momento! Quem, afinal, vai ganhar com esta unificação pelo PJ-e, além do proponente deste projeto irracional? (que nem deve utilizar o sistema)

    Fabiana Machado 25/03/2024
    2
  • Ponto negativo: O PL tem 3 laudas, isso mesmo. Um assunto dessa envergadura tratado de forma básica. Faz-se necessária uma avaliação por parte dos usuários frente aos sistemas utilizados. Após, teríamos condições de propor a unificação para o sistema melhor avaliação que no caso jamais seria o Pje.

    EDERSON BARBOSA DA SILVA 25/03/2024
    1
  • Ponto positivo: A única coisa que o PJe faz bem é irritar os advogados. Não nada nesse PJe que seja melhor que o E Proc. Queria saber quem é o gênio que prefere o PJe ao e proc. É como comparar uma carroça (PJe) com uma Ferrari (e proc). Por favor, façam um projeto para extinguir esse PJe. Já estou temos problemas de mais para resolver.

    Arthur William Von Sulzbach de Aguiar 24/03/2024
    7
  • Ponto negativo: O projeto pretende unificar, logo, tornar obrigatório, o pior sistema que é o PJE. O melhor interesse coletivo deveria ser pelo melhor sistema, que é sem dúvida o EPROC, robusto, moderno e gratuito.

    Cesar Prevedello 23/03/2024
    3
  • Ponto negativo: Não há porquê mudar um processo eletrônico (e-proc) que tem aprovação quase unânime dos usuários (advogados, serventuários e juízes). A par disso, estão todos familiarizados com ele. O Projeto de Lei é um retrocesso, para usar um termo suave.

    CARLOS THOMAZ AVILA ALBORNOZ 23/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Em 2018, uma pesquisa do Conselho da Justiça Federal já apontava o PJE como sistema com o menor índice de satisfação dos usuários. O EPROC é mais ágil, prático, intuitivo e, certamente, o sistema mais inclusivo. Jovens e veteranos se adaptam facilmente ao manuseio do processo judicial digital através do EPROC. O tempo de duração dos processos; o número de nulidades, erros ou falhas processuais ocorridas; e as indisponibilidades online são aspectos necessários para decisão da unificação.

    FRANCINE DE SA E ROSA 23/03/2024
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

  6. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.