Enquete do PL 548/2024

O Projeto de Lei 548/24  autoriza a pessoa que participar de Tribunal do Júri a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o montante de R$ 3.561,50 no ano-calendário. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a legislação do imposto de renda (Lei 9.250/95).  O Tribunal do Júri é composto por cidadãos comuns e utilizado em casos criminais, especialmente para julgar crimes mais graves, como homicídios. Autor do projeto, o deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO) ressalta a inexistência de incentivos para o cidadão participar do Tribunal do Júri, já que os jurados não recebem nenhum benefício compensatório ou financeiro por isso. “Pelo contrário, há a imposição de uma série de custos à pessoa designada como jurado”, afirma.  “Na maioria dos processos judiciais, há a necessidade de permanecer por horas ou dias no local determinado para o julgamento, ou seja, a pessoa que participará como jurado permanece no local à disposição do Tribunal do Júri, que pode ser em cidades ou estados distantes do domicilio da pessoa sorteada”, acrescenta.   Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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