Enquete do PL 503/2024

O Projeto de Lei 503/24 amplia a lista de profissionais que podem ocupar o cargo de diretor de estabelecimento penal. Atualmente, a lei exige que o cargo seja ocupádo por portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais. O projeto acrescenta os cursos de Segurança Pública, Gestão Penitenciária, Serviços Penais ou correlatos, desde que a temática seja voltada a Segurança Pública ou Administração  Penitenciária. Conforme a proposta, o diploma (bacharelado, licenciatura ou tecnologia) poderá ser nas modalidades presencial, semipresencial ou educação a distância, desde que com carga de pelo menos 1.605 horas e reconhecimento pelo Ministério da Educação. “Hoje, as poucas possibilidades de graduação para a direção de estabelecimentos penais tolhem e privam ótimos profissionais de ascenderem e progredirem na carreira”, disse o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Execução Penal. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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