Enquete do PL 502/2024

Resultado

Resultado parcial desde 28/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.924 51%
Concordo na maior parte 55 1%
Estou indeciso 8 0%
Discordo na maior parte 23 0%
Discordo totalmente 3.776 48%

O que foi dito

Pontos mais populares

Excelente PL, somos milhões de servidores públicos no Brasil que atuamos na segurança pública municipal, zelando pelo patrimônio público e pelo bem maior, que é a vida humana. Trabalhamos por amor a profissão, dando a vida pela população, e sem nem um amparo pelo poder executivo para termos condições dignas de exercermos nossas funções. Essa PL só trará benefícios para os municípios e principalmente para a população. Vivemos novos tempos, e tudo precisa se adequar com a realidade que vivemos.

Marcos Azevedo 29/02/2024
336

Não existe ponto negativo e o município só tem a ganhar

Adilson Silveira 14/03/2024
214

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 279 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não existe ponto negativo. Quem vota contra o projeto são pessoas de outras categorias (todos os GPM sabem quem estão votando contra, sim eles mesmo que querem ser dono de tudo).

    VINICIUS LUIS PEREIRA DE SOUSA 05/11/2025
    0
  • Ponto positivo: Concordo Totalmente com este projeto! Essa PL502 dará segurança jurídica e identidade funcional pra esses Agentes poderem trabalhar, sem contar que aumentará é muito o apoio as forças políticas no combate da criminalidade. Parabéns Sarg Portugal e que essa PL seja aprovada o quanto antes. PL502/2024 ???

    OLIVIR SILVA DOS SANTOS 03/10/2025
    3
  • Ponto positivo: O fato de sermos agentes de vigilância, porteiros, vigia, o raio que o parta, não quer dizer que sejamos desprovidos de escolaridade,entre nós existem pessoas que se dedicam e não pararam no tempo,não caiam na besteira de nos menosprezar, estamos lutando por reconhecimento e qualidade de vida no exercício da nossa função,não queremos aquilo que pertence a outras categorias, queremos conquistar o direito de ter nosso próprio regulamento, plano de carreira, dignidade, todos pelo pl 502/2024.

    MANOEL JOAQUIM RIBEIRO DANTA DE SOUZA 11/07/2025
    5
  • Ponto positivo: Gostaria de entender os amigos GCMS,afinal ao mesmo tempo que pleiteiam a nomenclatura de POLÍCIA MUNICIPAL,ficam questionando o PL 502/2024, alegando que serão prejudicados em caso de aprovação,eu não tenho conhecimento de ninguém que tenha prestado concurso específico para polícia municipal,se eles conseguirem isso estarão sendo beneficiados pela evolução da carreira, então não venham com esse discurso hipócrita se achando a última bolacha do pacote,como dizem os sábios tem ladrão para todos

    MANOEL JOAQUIM RIBEIRO DANTA DE SOUZA 11/07/2025
    6
  • Ponto positivo: Acho interessante como as pessoas não se colocam no lugar das outras,e se acham mais inteligentes, as mesmas pessoas que estão se manifestando contrárias a esse projeto usando o pretexto do concurso público específico, são aquelas que estão lutando de forma justa e legítima por mudança de nomenclatura, uma vez que prestaram concurso para guarda civil municipal porém estão ocupando o plenário da Câmara dos deputados e gritando em alto e bom som: POLÍCIA MUNICIPAL JÁ! não subestime a inteligência

    MANOEL JOAQUIM RIBEIRO DANTA DE SOUZA 11/07/2025
    4
  • Ponto positivo: Não vejo a hora de ter esse pl aprovado, já não era sem tempo, estou torcendo por isso, não tem cabimento você dedicar sua vida em uma função pública, não ter o mínimo de reconhecimento,hoje agente de vigilância,amanhã porteiro, depois agente patrimonial... e por ai vai, fato è que para os usuários dos serviços municipais somos guardas,e servidores municipais ninguém chega em uma unidade municipal e chama o servidor de segurança por outro nome, querendo ou não somos GUARDAS.

    MANOEL JOAQUIM RIBEIRO DANTA DE SOUZA 11/07/2025
    4
  • Ponto positivo: Só consigo enxergar pontos positivos, pois precisamos de uma identidade para os servidores que atuam no serviço de segurança de próprios públicos municipais,além de condições de trabalho e segurança jurídica, não existe outro nome para os servidores que estão no serviço patrimonial que não seja o nome de guarda,haja visto que nenhum popular se refere a nós por outro nome, que não seja o de guarda, inclusive de forma pejorativa nós chamam de guardinhas,ora o que seria o guardinha se não o guarda?

    MANOEL JOAQUIM RIBEIRO DANTA DE SOUZA 11/07/2025
    5
  • Ponto positivo: Os guardas municipais estão se achando quando fizeram os primeiros concursos não tinham capasitação nenhuma depois foram se capasitando e agora são contra a nossa categoria que egoismo estamos todos no mesmo barco vamos dar as mãos vcs em breve serão policiais municipais e nós não vamos votar contra como vcs estão fazendo.

    DELAVI ANTONIO RODRIGUES 11/03/2025
    13
  • Ponto positivo: Que seja Guarda Patrimonial. Guarda Civil Patrimonial Municipal é muito extenso.

    GUTEMBERG SOUSA DA SILVA 23/02/2025
    8
  • Ponto positivo: Agora as guardas municipais em todo o Brasil estão mudando a nomenclatura para polícia municipal ou grandes cidades polícia metropolitana. O nome guarda municipal ficará vago. Que tal adotar a nomenclatura Guarda Municipal para essa categoria ao invés de Guarda Civil Patrimonial Municipal . Muito extenso esse nome.

    GUTEMBERG SOUSA DA SILVA 23/02/2025
    9
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  3. PDL 848/2025

    Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

  4. PL 165/2022

    O Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF. “Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4704/2025

    Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

  6. RIC 6660/2025

    Requer informação ao Ministério da Defesa para que disponibilize a esta Casa as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.