Se a intenção do legislador era evitar recursos protelatório, o pgto dos honorários a parte vencedora, fará jus, a lei vai cumprirá seu proposito. Tirando da mão dos Juízes os honorários que diz respeito único e exclusivo ao Advogado. Acabar de vez por todas esta questão, não deixar margem para interpretação, tem que ser taxativo, perdeu paga.
Enquete do PL 481/2024
Resultado
Resultado parcial desde 28/02/2024
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Ponto positivo: Se a intenção do legislador era evitar recursos protelatório, o pgto dos honorários a parte vencedora, fará jus, a lei vai cumprirá seu proposito. Tirando da mão dos Juízes os honorários que diz respeito único e exclusivo ao Advogado. Acabar de vez por todas esta questão, não deixar margem para interpretação, tem que ser taxativo, perdeu paga.
Dr. Marcos Alvarenga 17/03/20240