Se a intenção do legislador era evitar recursos protelatório, o pgto dos honorários a parte vencedora, fará jus, a lei vai cumprirá seu proposito. Tirando da mão dos Juízes os honorários que diz respeito único e exclusivo ao Advogado. Acabar de vez por todas esta questão, não deixar margem para interpretação, tem que ser taxativo, perdeu paga.
Enquete do PL 481/2024
Resultado
Resultado parcial desde 28/02/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
É incompreensível a morosidade no tramite desta proposta que vêm refletindo negativamente na atuação dos advogados perante o poder judiciário. Apenas por desabafo, de nada adianta criar leis se as instituições ignoram o seu teor. De nada adianta haver integrantes dessa casa que buscam reafirma a competência legislativa do Poder Legislativo contra usurpação do judiciário, se a própria casa ignora os prazos estipulados no regimento interno, tais como art. 126, etc.
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Ponto negativo: É incompreensível a morosidade no tramite desta proposta que vêm refletindo negativamente na atuação dos advogados perante o poder judiciário. Apenas por desabafo, de nada adianta criar leis se as instituições ignoram o seu teor. De nada adianta haver integrantes dessa casa que buscam reafirma a competência legislativa do Poder Legislativo contra usurpação do judiciário, se a própria casa ignora os prazos estipulados no regimento interno, tais como art. 126, etc.
LITAMARA MONTESINO PADILHA 26/05/20260 -
Ponto positivo: Se a intenção do legislador era evitar recursos protelatório, o pgto dos honorários a parte vencedora, fará jus, a lei vai cumprirá seu proposito. Tirando da mão dos Juízes os honorários que diz respeito único e exclusivo ao Advogado. Acabar de vez por todas esta questão, não deixar margem para interpretação, tem que ser taxativo, perdeu paga.
Dr. Marcos Alvarenga 17/03/20241