Enquete do PL 461/2024

Resultado

Resultado parcial desde 27/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 94 89%
Concordo na maior parte 9 8%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

O auxílio cuidador é urgente e necessário considerando a situação de vulnerabilidade de um familiar que dedica a maior parte de sua vida cuidando da PCD. Se aprovado, possibilitará a esse cuidador uma renda básica e uma melhor qualidade de vida. Contudo, o projeto deve ser analisado no sentido de tornar o auxílio uma renda para esse cuidador mesmo no falecimento do PCD, considerando que em sua maioria os cuidadores familiares são mães que deixam o trabalho e uma vida social.

Maria Edvania Matos de Oliveira 22/03/2024
27

O auxílio cuidador deveria ser de 1 salário mínimo com desconto do INSS que pudessem com o falecimento da PCD ser revestido em um auxílio para esse cuidador, visto que, a maioria dos cuidadores familiares são mulheres que dedicam a maior parte do tempo aos cuidados da PCD dependente. Fator esse que impossibilita a inclusão no mercado do trabalho ou ao retorno ao mesmo com o falecimento da PCD. Muitas vezes essa mulher é a mãe da PCD e abandona o emprego e sua vida social para cuidar do filho.

Maria Edvania Matos de Oliveira 22/03/2024
14

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

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  • Ponto positivo: Este projeto é essencial aos cuidadores do País, uma vez que você acompanha a vida de um cuidador você começa a a entender as dificuldades e guerras(financeiras) que eles enfrentam todos os dias. Digo isso pois minha irmã cuida de nossa mão a muitos anos e perdeu toda a vida pessoal nessa batalha.

    CASSIANO SILVA DA SILVA 22/02/2025
    1
  • Ponto negativo: Essa lei não pode alcançar apenas quem recebe BPC, e sim todos aposentados ou pensonistas que recebam salário mínimo ou salário insuficiente para custear um cuidador. Alcançando só beneficiários de BPC, e não todos em igual situação financeira e de deficiência, e com necessidade de cuidados iguais, excluindo aposentados ou pensonistas, o projeto de lei, como está, é inconstitucional, pois fere o principio da igualdade. A maioria dos aposentados e pensionistas ganham um salário mínimo.

    MARIA DE FATIMA DE SOUZA RIBEIRO 21/02/2025
    0
  • Ponto positivo: Vamos falar das mães, cuidadoras de uma criança deficiente intelectual, no qual requer 100% do tempo voltados para cuidados de seu filho, onde essa mãe não consegue nem tomar um banho de Minutos. Nesta perspectiva, numa avaliação rigorosa em ceder o benefício para quem realmente necessita, só vejo pontos positivos.

    MARCELLE BEZERRA MARANHAO DA SILVA 04/12/2024
    1
  • Ponto positivo: Desejo que seja aprovado. A responsabilidade que cabe ao cuidador de ficar 24h com a PcD é um desafio que envolve amor e renúncias, abrindo mão muita das vezes de viver a própria vida para que a PcD viva da melhor maneira possível, se deparando muita das vezes com a ausência de recursos financeiros para custear as próprias necessidades como vestimentas, lazer, estudos etc. para viver com qualidade também.

    LAVINHA LINHARES COSTA 07/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Se Deus quiser será aprovado,sou uma de uma criança autista e tive que sair do meu trabalho pra poder ficar com ele,ele recebe um salário do BPC e não posso trabalhar porque ele perde o benefício e se eu pagar uma pessoa pra olhar ele o dinheiro não dá pois pago aluguel ???,eu recebia o bolsa família e me ajudava muito agora foi cortado por causa do benefício dele .

    MARIA DOLORES VASCONCELOS MARTINS 10/07/2024
    5
  • Ponto negativo: O salário deve ser regularizado como uma classe profissional.

    Giselle 08/07/2024
    0
  • Ponto positivo: Concerteza é um um ponto positivo, sou mãe solo de um autista e tive que deixar de Trabalhar pra cuidar dele, pois não tenho apoio de ninguém,o auxílio Ajudaria e muito

    maria Paiva 28/06/2024
    6
  • Ponto negativo: Não acho que tenha ponto negativo nesse projeto, só a gente que está passando sabe dos gastos porque não podemos trabalhar, ficamos integralmente por conta dos cuidados.

    Thais Aparecida dos Santos 25/06/2024
    4
  • Ponto positivo: Nós cuidadores precisamos que esse projeto de lei seja aprovado. Sou mãe de criança com deficiência e abandonei carreira pois cuido integralmente,as terapias são caras, pagamos aluguel, um salário mínimo não supre as necessidades, pois são tantas. Precisamos que olhem para nós, principalmente nós mãe solo que fomos abandonadas por todos e ficamos com toda carga e responsabilidade.

    Thais Aparecida dos Santos 25/06/2024
    2
  • Ponto positivo: O justo seria o cuidado poder escolher entre receber o auxílio ou poder ter direito de empreender que fosse sem o benefício perder seu direitos. Assim o cuidado poderia sai da informalidade e buscar mais dignidade p todos familiares. Há casos que realmente o cuidado não tem como fazer nenhuma outra atividade por conta da rotina no PCD. Porém ressalto que o cuidado é tbm uma pessoa que necessita cuidados como saúde, alimentação, vestimentas q muita vezes abre mão p o beneficiário

    Studio BS Beleza & Saúde 01/04/2024
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.