Sou médica veterinária e atendo muitos cães braquicefalicos com alterações respiratórias graves, por vezes, incompatíveis com a vida. Além de alterações de locomoção, hipertermias e disturbios reprodutivos que levam esses animais a sofrimentos desnecessários. Algumas raças dependem de inseminação artificial e cesariana para existirem porque jamais existiriam naturalmente. Acredito que esse projeto reduzirá o sofrimento dos pets.
Enquete do PL 433/2024
Resultado
Resultado parcial desde 27/02/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 14 | 20% |
| Concordo na maior parte | 1 | 1% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 1% |
| Discordo totalmente | 58 | 78% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A presente proposta pode causar precedentes perigosos. Logo irão proibir pessoas que ja sao discriminadas de frequentarem ou ate de nascerem. Nao se mata o carrapato, matando o animal. Deve-se procurar meios de educar aos bom manejo dos animais e punir de forma rigorosa os maus tratos. As penas para maus tratos do Brasil sao pifias.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.
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Ponto negativo: PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL CONFORME artigo 225 da Constituição Federal. O inciso VII do parágrafo 1º desse dispositivo veda as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
DENILSO FREITAS TEIXEIRA 16/07/20250 -
Ponto positivo: PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL CONFORME artigo 225 da Constituição Federal. O inciso VII do parágrafo 1º desse dispositivo veda as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
DENILSO FREITAS TEIXEIRA 16/07/20250 -
Ponto negativo: PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL CONFORME artigo 225 da Constituição Federal. O inciso VII do parágrafo 1º desse dispositivo veda as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Alguém Alguém 16/04/20242 -
Ponto negativo: artigo 225 da Constituição Federal. O inciso VII do parágrafo 1º desse dispositivo veda as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Ou seja o projeto inconstitucional, embora eu seja filiado ao PT já tenha dito isso ao partido reitero pedo para que esse projeto de lei seja extinto , que seja sustado pois é inconstitucional
Denilso Freitas Teixeira 15/04/20242 -
Ponto negativo: INICIALMENTE SOU FILIADO AO PT MESMO PARTIDO DO NILTO TATTO INCLUSIVE OPINIÃO AO PARTIDO. DE QUE A CAMARA DEVERIA SUSTAR E EXTINGUIR ESSE PROJETO DE LEI, POIS É PROJETO INCONSTITUCIONAL. artigo 225 da Constituição Federal. O inciso VII do parágrafo 1º desse dispositivo veda as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Denilso Freitas Teixeira 15/04/20241 -
Ponto positivo: Tenho um pug muito bem tratado. Por isso falo, com propriedade, que é um cão que exige muitos cuidados e, pelos problemas que são comuns à raça: alergias, respiração, obesidade, articulações etc, tem manutenção bastante dispendiosa (ração especial para não engordar, frutas especificas, antialérgicos caros, banhos com xampus especiais, dentre outros). Se não houvesse essa dedicação preventiva, certamente, seria um cãozinho que sofreria muito. Mas, bem todas as pessoas têm essa preocupação.
Rosane Oliveira de Mattos 14/04/20240 -
Ponto negativo: A maior parte das descrições se aplicam a animais que não tiveram uma boa seleção genética. Canis que valorizam o bem estar do animal, não deixam esses tipos de doenças se propagarem. Um exemplo são alguns canis da raça São Bernado que estão fazendo seleção para prolingar a vida dos cães. Outra seleção que está voltando nos EUA é o Old Pug. Que está trazendo pugs com focinhos mais longos. Acredito que a solução não seja proibir as raças e sim as condições de procriação dos cães doentes.
Laura G. 10/04/20241 -
Ponto positivo: Projeto muito pertinente, dando visibilidade e espaço para o debate público sobre a importância de políticas que resguardem o bem estar animal. As modificações genéticas dessas raças ao longo dos anos serviram apenas para contemplar as frivolidades humanas, tanto no que diz respeito à objetificação dessas vidas para o comércio ou pra critérios estéticos. Como resultado, esses cães possuem diversos problemas biológicos, incompatíveis à vida digna e o direito à saúde desses animais
Letícia 06/04/20240 -
Ponto negativo: Um PL esdrúxulo e que serve, tão somente, para estigmatizar raças tradicionais dentro da cinofilia mundial e seus criadores/tutores. O Brasil pode ter regulamentações específicas em relação à criação e venda de cães braquicefálicos, visando proteger o bem-estar desses animais. Elas podem incluir restrições sobre quem pode criar essas raças, exigências de saúde específicas para os reprodutores e práticas de criação responsável. Mas, atendendo o clamor de ignorantes, se prefere o caminho obtuso.
Pedro Oliveira 03/04/20242 -
Ponto negativo: Tenho e já tive vários cães da raça Shitzu e Llasa Apso e nunca tiveram um problema respiratório. A minha Mel , uma Llasa , durou quase 18 anos, e morreu do coração: nada a ver com o que conteúdo do projeto. Agora tenho uma Shitzu com 14 anos e nunca teve problema de saúde. O Projeto está descompasso com a realidade. Possivelmente mais uma lei inútil para o País !
Isabel Borjes 03/04/20244