Enquete do PL 393/2024

Resultado

Resultado parcial desde 22/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.570 97%
Concordo na maior parte 12 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 25 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Simbora, que nós Psicomotricistas juntos, seremos mais fortes! Bora ABP, estamos juntas!

Luciana Imperador 23/02/2024
45

Algumas pós graduações são online, sem formação corporal e emitem certificado como se tivessem sido cursadas presencialmente, desta maneira, algumas pessoas atuam como psicomotricistas sem a devida preparação para o cargo e, além de causarem danos aos atendidos, desvalorizam a psicomotricidade real.

Letícia da Matta 28/02/2024
12

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Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto negativo: Um ABSURDO autorizarem quem não é da GRADUAÇÃO em Psicomotricidade a atuar. Quem quer fazer fisioterapia faz faculdade disso, quem quer ser psicólogo faz faculdade disso. Quem quer ser Psicomotricista que faça uma faculdade disso ué. Qual é a dificuldade de entender que é uma PROFISSÃO e não uma especialização. Que venha o conselho federal e regional e que ele PROÍBA quem não é GRADUADO de atuar na Psicomotricidade, independente se fez a pós a tempo ou não. Essa lei é um ABSURDO e deve cair já!

    MATEUS ALMEIDA LOPES 02/01/2026
    0
  • Ponto positivo: No Cons.Fed.de Fisioterapia já está regulamentada a atividade baseado no ART.2o. da LEI nº 13.794/2019, pela RESOLUÇÃO COFFITO nº 547/2021. **** Art.2o. da Lei 13.794/2019: Poderão intitular-se psicomotricista e exercer sua atividade,sem prejuízo do uso do recurso pelos demais profiss.de saúde de profissões regulamentadas: II - os portad.de diploma de curso superior de Psicomotricidade; III - os portadores de diploma de curso de pós-grad. nas áreas de saúde ou educação,de Especializ.em Psicomotr

    ROGERIA MARIA MAGALHAES 03/04/2025
    0
  • Ponto positivo: Ainda reforço que os profissionais da Educação podem e devem atuar clinicamente. Estamos no auge dos diagnósticos de Neurodivergentes, que assim como os Neurotípicos precisam de atenção Motora, Emocional e Sensorial. O Profissional da educação conhece a fundo o cognitivo e curva de desenvolvimento, são preparados e uma pós graduação vai aprimorar e desenvolver competências na Psicomotricidade.

    ANA CLAUDIA MARQUES PIMENTEL 09/12/2024
    10
  • Ponto positivo: A Psicomotricidade é essencial para melhorar os movimentos do corpo, a noção do espaço onde se está, a coordenação motora, equilíbrio e também o ritmo. Independente da modalidade de ensino quem faz o profissional é ele mesmo e seu campo de pesquisa, não importa a sua formação e sim o seu afinco em exercer seu ofício. A EAD é para quem se dedica, que faz seu horário e procura se aperfeiçoar. Vamos lutar pela profissão, pois mesmo em EAD existe a formação.

    ANA CLAUDIA MARQUES PIMENTEL 09/12/2024
    6
  • Ponto negativo: Infelizmente, as instituições de ensino, vem passando informações erradas nos cursos de pós-graduação. Colocando o curso como área da Educação e não como área da Saúde e dizem que o profissional poderá atuar em clínica. Algumas instituições mesmo EAD, cumprem pelo menos o que é exigido.

    Vinicius Santos 16/05/2024
    0
  • Ponto negativo: Criar um órgão para psicomotricidade? Não sei, alguém vai ter que pagar essa conta! Seremos nós!

    Psicólogo Jean Duarte 15/04/2024
    1
  • Ponto positivo: A pós Graduação tem que valer! Fazer uma graduação em psicomotricidade não faz sentido! Na verdade o profissional com graduação em outra área e com pós em psicomotricidade vai somar mais conhecimento!

    Psicólogo Jean Duarte 15/04/2024
    15
  • Ponto positivo: A aprovação da pós-graduação em psicomotricidade seja online ou presencial, representa um avanço significativo na educação e saúde pública, pois promove a inclusão e o desenvolvimento integral das crianças, através da integração de habilidades motoras e psíquicas. Essa formação capacita profissionais para intervenções precoces, potencializando o desenvolvimento infantil e prevenindo futuras dificuldades. É, portanto, um investimento essencial para o bem-estar das futuras gerações.

    rafaelfernandesdealmeida3 26/03/2024
    11
  • Ponto positivo: Sou da educação física, estudei 5 anos de licenciatura e bacharel e agora estou no mestrado, não acho necessário fazer mais uma graduação de psicomotricidade, uma vez que a pós vai trazer conhecimentos profundos sobre a psicomotricidade e me aperfeiçoar para atuar. Fiquei extremamente triste em pensar que teria que "jogar fora" 7 anos de estudo só por que não seria aceito uma pós para atuar.

    Eduarda Pereira 18/03/2024
    17
  • Ponto positivo: Independente se a pós graduação foi em EAD ou não, deve ser reconhecido sim. Se o MEC aceita que as faculdades ofertem, é porque é possível! Se o critério for “vivencia na prática”, o profissional de educação já pagou diversas cadeiras práticas na graduação. Sem falar dos profissionais que já atuam em ambiente clínico como profissional de educação física, estagiário e não conseguiram terminar a psicomotricidade no prazo que determinaram. Uma tremenda injustiça com esses profissionais.

    Tarcisio 06/03/2024
    16
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei