Enquete do PL 375/2024

O Projeto de Lei 375/24 determina que a investigação e o processo sobre crimes de roubo de carga segurada, em qualquer modalidade de transporte, caberão à Polícia Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, carga segurada será aquela amparada por seguro contra roubo. Já o roubo de carga consistirá na subtração mediante grave ameaça ou violência à pessoa, seja em estado de inconsciência ou inabilitada para oferecer resistência. A pena prevista no projeto é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante. Haverá aumento de 1/3 quando o crime for praticado: contra veículo automotor que transporte carga de alto valor; com emprego de arma de fogo; em concurso de pessoas; com emprego de explosivos ou de artefatos incendiários; e contra motoristas ou agentes de segurança privada. “O roubo de cargas causa impactos significativos na economia, gerando prejuízos bilionários para empresas e colocando em risco a vida dos motoristas e agentes de segurança privada”, disse o autor da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC). Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

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