Enquete do PL 354/2024

Resultado

Resultado parcial desde 21/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 38 56%
Concordo na maior parte 3 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 27 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

AÇÕES AFIRMATIVAS SÃO IMPORTANTES PARA COMPELIR O PODER PUBLICO A CRIAR UMA SOCIEDADE DE IGUAIS CONDIÇÕES E OPORTUNIDADE.

milena silva 12/05/2024
10

Não se pode abandonar a meritocracia, vão se criando tantas cotas, que não sobram vagas para concorrência, ignorando-se a competência de futuros servidores

MARCO AURELIO FROTA CERVELLI 15/05/2024
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto positivo: Esse grupo em específico precisa do imediato amparo das cotas por conta da dificuldade de aceitação no mercado de trabalho privado. Como o Estado ainda não conseguiu resolver as questões de acesso à educação, não a disponibilidade de escolas, mas a falta de cuidado de crianças trans em situação de rua por terem sido rejeitadas pelos pais, ficam sem um cuidador guiando, por isso não há de se falar em meritocracia. A inclusão de 2% deve servir para análise inicial e ser revista posteriormente.

    Martin Seitz 07/06/2024
    3
  • Ponto negativo: Não se pode abandonar a meritocracia, vão se criando tantas cotas, que não sobram vagas para concorrência, ignorando-se a competência de futuros servidores

    MARCO AURELIO FROTA CERVELLI 15/05/2024
    4
  • Ponto positivo: Acho válido mas pouco efetivo. Já pensou se todas as minorias quiserem uma cota em concurso públicos? Se realmente querem respeito, respeitem o próximo.Tenho certeza que há pautas muito mais importantes do que este.Há cotas para negros em inúmeros concursos, isso não é o bastante, agora querem também para trans? Não vejo a menor necessidade. Pra mim, o parlamentar quer criar uma rivalidade entre as minorias, que na minha opinião deveria se unir.Pense em algo mais efetivo e que ajude de verdade.

    WELLINGTON DOS SANTOS JUNIOR 15/05/2024
    0
  • Ponto negativo: Uma pessoa trans que estude e se dedique será uma excelente profissional por mérito e não por proteção estatal excessiva.

    Lucielcio Marques de Oliveira 14/05/2024
    1
  • Ponto negativo: Oque deve ser feito é a oferta de "preparação" e não criar exceções. Esse tipo de exceção provoca mais caos social e crise entre classes do que ajuda a resolver o problema.

    Lucielcio Marques de Oliveira 14/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Considerando que a Política Nacional de Assistência Social tem como um de seus princípios a garantia da igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, e que a rede de assistência social deve trabalhar buscando tanto a prevenção, por meio da proteção social básica, quanto à defesa dos direitos violados, o direito a cota é um direito fudamental

    HRT SILVA 13/05/2024
    4
  • Ponto positivo: número pequeno de pessoas trans no serviço público e muitas sofrem com trabalhos informais, até mesmo estagiários trans se esquivam de sua liberdade por medo do preconceito. Candidatos trans ainda sofrem diretamente e indiretamente preconceito no uso do nome social durante e após o concurso. As defensorias Públicas e Ministério Público de todo país já discutem o aumento para 5% de cota para pessoas trans. É necessário medida garantidora mais abrangente para as pessoas trans.

    HRT SILVA 13/05/2024
    3
  • Ponto positivo: a prosta tem que incluir penalidade de combate de homofobia em concurso públiva exemplo "Fica o servidor público que elaborou o edital e/ou firmou convênio com banca examinadora, e/ou os membros da comissão especial prevista no art. 7 dessa Lei, comprovado o dolo e/ou atos de racismo ou homofobia, fraude ou exclusão de candidato trans do concurso sem motivação legal. Responderá por ato de improbidade administrativa prevista na Lei 14.230 de 2021."

    HRT SILVA 13/05/2024
    0
  • Ponto positivo: a proposta tem que prevê penalidade em caso de omissão da previsão da cota e/ou desrespeito ao percentual mínimo no edital ou criação embaraços para publicação dos editais com nome social e percentual das pessoas trans inscritas e aprovadas no concurso, assim como, dificultar ou retardar a nomeação ou posse das pessoas aprovadas no concurso dentro no número da cota prevista. Poderá sofrer as seguintes sanções:

    HRT SILVA 13/05/2024
    1
  • Ponto negativo: 2% insuficente, sugiro a majoração para 5% o quantum minimo de vagas para pessoas trans em concurso público.

    HRT SILVA 13/05/2024
    2
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei