Enquete do PL 330/2024

Resultado

Resultado parcial desde 20/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 33%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 17%
Discordo na maior parte 2 33%
Discordo totalmente 1 17%

O que foi dito

Pontos mais populares

Necessário o paciente dar consentimento para quando seus dados forem utilizados para outro fim que não seja a prestação de serviço em saúde em benefício do mesmo

Antonio Carlos Endrigo 11/03/2024
1

Não concordo com o fato de precisar TAMBÉM do consentimento médico. Acho que como os dados são do paciente (Titular), o médico não tem que consentir também. Caso o paciente dê consentimento e médico não, como ficaria neste caso? Confusão

Antonio Carlos Endrigo 11/03/2024
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Tem que feixar claro aos pacientes que eles terão seus dados cruzados e garimpados. E quando chegar o 6G vão cruzar com os dados biologicos e estaremos nas mãos de empresas donas de naotecnologia e IA e seus acionistas. Ou seja pode piorar mais. Dados sensiveis nunca devem ser vendidos, especialmente com nome e endereço e contatos.

    Denise Freitas de Araujo 07/04/2024
    0
  • Ponto negativo: Não concordo com o fato de precisar TAMBÉM do consentimento médico. Acho que como os dados são do paciente (Titular), o médico não tem que consentir também. Caso o paciente dê consentimento e médico não, como ficaria neste caso? Confusão

    Antonio Carlos Endrigo 11/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Necessário o paciente dar consentimento para quando seus dados forem utilizados para outro fim que não seja a prestação de serviço em saúde em benefício do mesmo

    Antonio Carlos Endrigo 11/03/2024
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1675/2023

    Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

  6. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.