Enquete do PL 327/2024

O Projeto de Lei 327/24 permite aos municípios pagarem em até 15 anos dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O benefício vale para autarquias e fundações municipais com débitos vencidos até o fim de 2023. De acordo com a proposta, 5% da dívida deverá ser paga em até 6 parcelas sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 14 anos e meio com redução de juros e multas. As parcelas não podem ser maiores que 1% da média mensal da receita corrente líquida municipal. A parcela mensal a ser paga será deduzida do valor do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM) que a União deveria repassar. Caso o total do FPM a receber não seja suficiente para pagar a mensalidade, o município deverá pagar a diferença. Até serem calculadas as parcelas, haverá retenção de 0,5% da receita corrente líquida do ano anterior no FPM. Rescisão O parcelamento será rompido se: não houver recolhimento da diferença não paga pelo FPM por três meses; faltar o envio do demonstrativo da receita corrente líquida municipal; e não forem pagos os primeiros 5% à vista. Com a rescisão, voltam multas, juros e encargos legais previstos nas dívidas. Dívidas impagáveis Segundo a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), autora do projeto, muitos municípios brasileiros possuem dívidas fiscais impagáveis. Diversos fatores explicam essa situação, de acordo com a deputada, como a queda de arrecadação com a pandemia de Covid-19 e gastos extraordinários por desastres climáticos. “São problemas que ocorreram no passado, alheios à vontade municipal, mas se acumulam e trazem reflexos negativos aos dias atuais, deteriorando as finanças municipais”, explica Daniela. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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