O projeto de lei apresenta um prazo objetivo para apresentação da comunicação de incidente de segurança à ANPD e aos titulares.
Enquete do PL 272/2024
Resultado
Resultado parcial desde 16/02/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 50% |
| Discordo totalmente | 1 | 50% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O projeto de lei só estabelece o prazo objetivo para a Administração Pública. Se for para definir um prazo, é melhor que seja para todo e qualquer controlador de dados, público ou privado.
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Ponto negativo: O projeto de lei cria a obrigação para a ANPD comunica os titulares afetados. Ocorre que a ANPD não tem como saber quais titulares foram afetados. A base de dados toda está em posse do controlador. Os sistemas, registros, controles e indicadores todos estão em posse do controlador. A ANPD não tem acesso a esse sistema e nem tem a compreensão do sistema que o controlador tem. O legislador foi sábio ao atribuir essa obrigação apenas ao controlador. Será um ônus imenso para administração pública.
Fabrício Guimarães Madruga Lopes 20/02/20240 -
Ponto negativo: O projeto de lei só estabelece o prazo objetivo para a Administração Pública. Se for para definir um prazo, é melhor que seja para todo e qualquer controlador de dados, público ou privado.
Fabrício Guimarães Madruga Lopes 20/02/20240 -
Ponto positivo: O projeto de lei apresenta um prazo objetivo para apresentação da comunicação de incidente de segurança à ANPD e aos titulares.
Fabrício Guimarães Madruga Lopes 20/02/20240