A aprovação do PL 252/2024 será uma vitória para os candidatos e para a administração pública em geral, pois vem corrigir uma verdadeira atrocidade cometida em muitas das vezes por gestores públicos que utilizam do cargo para prejudicar os concursos públicos, e muitas das vezes favorecer as bancas organizadores de seleções. Além disso, a aprovação do PL representará economia para os cofres públicos em respeito ao princípio da economicidade e isonomia.
Enquete do PL 252/2024
Resultado
Resultado parcial desde 14/02/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1.107 | 98% |
| Concordo na maior parte | 4 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 0% |
| Discordo totalmente | 25 | 2% |
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Ponto positivo: O PL estabelece justiça aos candidatos que investem na realização dos concursos além de estabelecer uma economia aos cofres públicos primando pelo princípio da eficiência ao considerar um banco para cadastro de reserva viabilizando chamamentos posteriores ao invés de gastar tempo e dinheiro em novos certames.
LUCAS THADEU SANTOS FALCAO 07/05/20264 -
Ponto positivo: O PL 252/2024 fortalece a meritocracia nos concursos públicos ao garantir que candidatos que alcançaram a nota mínima exigida não sejam eliminados exclusivamente por limitações quantitativas impostas pela cláusula de barreira. A proposta contribui para um processo seletivo mais justo, eficiente e alinhado aos princípios constitucionais da isonomia e da eficiência administrativa, além de ampliar o aproveitamento de profissionais aptos e reduzir desperdícios na gestão pública.
OLIMPIO JUNIOR DOS SANTOS DA CUNHA 07/05/20264 -
Ponto positivo: Redução do custo de novos concursos, aproveitando os aprovados no prazo de validade. Que isso retroaja nos concursos anteriores a esse ano! Como da Caixa 2024, que possui cláusula de barreira, já convocou todo mundo e ainda faltam funcionários.
MARCUS VINICIUS NUNES DOS SANTOS 07/05/20266 -
Ponto positivo: A cláusula de barreira vai contra um dos princípios da administração pública, o da eficiência, além de ser contrária a supremacia do interesse público, bem como impede centenas de candidatos aptos a avançarem nas etapas de um concurso que se esforçam para realizar, além de gerar mais gastos desnecessãrios à Administração Pública. Portanto, torna-se essencial o fim da cláusula de barreira, para que haja eficiência e economia para o Estado.
ANTONIO CAETANO GOMES 07/05/20267 -
Ponto positivo: A cláusula de barreira atenta contra os princípios da administração pública, como o da eficiência e a supremacia do interesse público, bem como impede centenas de candidatos aptos a avançarem nas etapas de um concurso que se esforçam para realizar. Tendo em vista que muitas pessoas não ficam nos cargos que conquistaram, torna-se essencial o fim dessa cláusula de barreira.
EDUARDO GONCALVES NOAL 07/05/20269 -
Ponto positivo: Princípio da eficiência será enfim respeitado. E que essa lei alcance concursos vigentes, pois há muitos aprovados excluídos de concurso por conta de cláusulas sem transparência. #novoCrCaixa24
CINTIA GRAZIELE SANTANA FONTANELA 07/05/20269 -
Ponto positivo: A cláusula de barreira é incompatível com o interesse público quando exclui de modo temerário candidatos que demonstraram aptidão para exercer a função pública no concurso, obrigando a administração a custear novo concurso para cobrir seu déficit funcional, que é sempre elevado e urgente. #ampliacrcaixa!
ARAMIS GOIS DE MATTOS 07/05/20268 -
Ponto positivo: Não há candidatos aptos no final do certame que supra as vagas disponíveis. Um concurso que tenha menos aptos que as vagas disponíveis é, literalmente, desperdiçar o concurso. Aproveitar o concurso por anos, com cadastro reserva irá preservar cofres públicos. Há muitos remanescentes que podem estar aptos.
FELIPE RAFAEL ROCHA 07/05/20269 -
Ponto positivo: Bora quebrar essa clausula de barreira - PCSC
GUSTAVO LUIZ CARDOSO 07/05/20268 -
Ponto positivo: A aprovação corrigirá injustiças e atenderá aos princípios constitucionais de eficiência, e bom uso de recursos públicos.
DANIEL ALVES FREIRE 07/05/202611