Enquete do PL 227/2024

Resultado

Resultado parcial desde 08/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 149 97%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Já passou da hora do princípio constitucional da Isonomia ser devidamente cumprido. Aos Magistrados e ao MP é previsto, agora para a advocacia, tanto a pública quanto a privada não é! É deveras absurdo isso, ainda mais somado a vários assassinatos de advogados, principalmente em MG.

DIOGO AUGUSTO BATISTA 31/05/2024
23

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Não existe ponto negativo nesta proposta. O Brasil deveria agir como os EUA e garantir ao povo, por emenda a sua CF, o direito a liberdade de ter armas. A posse de armas nos Estados Unidos está no mesmo nível de direitos fundamentais como a liberdade de expressão, imprensa, religião ou reunião. O Brasil deve combater o crime e não o cidadão de bem que deseja ter em sua casa uma arma para se defender do crime que cresce a cada dia. Assim é o advogado na sua profissão, que tem o direito a defesa.

    WELLINGTON COELHO TRINDADE 07/11/2024
    0
  • Ponto positivo: A muito tempo a advocacia se revelou uma profissão de altíssimo risco, principalmente, para os que atuam na seara criminal que ficam expostos em função do exercício. Não obstante, é salutar destacar que o advogado por ser profundo conhecedor da legislação penal vigente no ordenamento jurídico, saberá que o mau uso do artefato terá um custo altíssimo para vida pessoal e profissional.

    Advogado Criminalista na Essência 25/06/2024
    4
  • Ponto positivo: A advocacia há muito tornou-se profissão de risco, e espero que esse projeto seja aprovado para proporcionar aos advogados a mesma prerrogativa do porte de arma de magistrados e membros do MP. Porte de arma para advogados JÁ.

    André Rocha 18/06/2024
    6
  • Ponto positivo: Espero que a OAB apoie esse projeto. Inclusive, deveria ser votado a urgência para levar o projeto diretamente a plenário. É preciso resolver essa discriminação contra o advogado, que é tão indispensável à administração da justiça, quanto Juiz e Promotor, que já possuem porte de arma por prerrogativa da função. É como se advogado fosse de uma categoria inferior. Juiz e Promotor podem se defender. Advogado não! Reginaldo Souza - SC

    Reginaldo Neri 14/06/2024
    6
  • Ponto positivo: Além de garantir a isonomia entre juízes, promotores e advogados, o projeto visa à proteção da integridade física dos advogados. A advocacia se encontra entre as profissões com maior índice de homicídios contra seus profissionais, ficando atrás apenas das forças auxiliares e armadas. Ressaltando-se que as forças auxiliares e armadas, por sua natureza, já possuem autorização para o porte de armas. É urgente que a OAB se posicione de forma contundente em defesa do porte de armas para advogados.

    WELLINGTON ALVES RIBEIRO 03/06/2024
    11
  • Ponto positivo: Nós Advogados temos que fazer valer um direito previsto em nossa Constituição, uma vez que, os direitos previsto ao porte de armas a Juízes, Promotores e Defensores, deve ser concedido aos Advogados, pois, o risco maior hoje é dos Advogados, que não tem segurança, que tem contato direto com a população, sendo o risco bem maior que dos Juízes, Promotores e Defensores, veja na mídia, direto estão executando Advogados por todo o Brasil , e por isso, devemos lutar por nossos direitos OAB.

    advreinaldocastro 02/06/2024
    7
  • Ponto positivo: Já passou da hora do princípio constitucional da Isonomia ser devidamente cumprido. Aos Magistrados e ao MP é previsto, agora para a advocacia, tanto a pública quanto a privada não é! É deveras absurdo isso, ainda mais somado a vários assassinatos de advogados, principalmente em MG.

    DIOGO AUGUSTO BATISTA 31/05/2024
    23
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.