Enquete do PL 227/2024

Resultado

Resultado parcial desde 08/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 148 97%
Concordo na maior parte 3 2%
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Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Já passou da hora do princípio constitucional da Isonomia ser devidamente cumprido. Aos Magistrados e ao MP é previsto, agora para a advocacia, tanto a pública quanto a privada não é! É deveras absurdo isso, ainda mais somado a vários assassinatos de advogados, principalmente em MG.

DIOGO AUGUSTO BATISTA 31/05/2024
23

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  • Ponto positivo: Não existe ponto negativo nesta proposta. O Brasil deveria agir como os EUA e garantir ao povo, por emenda a sua CF, o direito a liberdade de ter armas. A posse de armas nos Estados Unidos está no mesmo nível de direitos fundamentais como a liberdade de expressão, imprensa, religião ou reunião. O Brasil deve combater o crime e não o cidadão de bem que deseja ter em sua casa uma arma para se defender do crime que cresce a cada dia. Assim é o advogado na sua profissão, que tem o direito a defesa.

    WELLINGTON COELHO TRINDADE 07/11/2024
    0
  • Ponto positivo: A muito tempo a advocacia se revelou uma profissão de altíssimo risco, principalmente, para os que atuam na seara criminal que ficam expostos em função do exercício. Não obstante, é salutar destacar que o advogado por ser profundo conhecedor da legislação penal vigente no ordenamento jurídico, saberá que o mau uso do artefato terá um custo altíssimo para vida pessoal e profissional.

    Advogado Criminalista na Essência 25/06/2024
    4
  • Ponto positivo: A advocacia há muito tornou-se profissão de risco, e espero que esse projeto seja aprovado para proporcionar aos advogados a mesma prerrogativa do porte de arma de magistrados e membros do MP. Porte de arma para advogados JÁ.

    André Rocha 18/06/2024
    6
  • Ponto positivo: Espero que a OAB apoie esse projeto. Inclusive, deveria ser votado a urgência para levar o projeto diretamente a plenário. É preciso resolver essa discriminação contra o advogado, que é tão indispensável à administração da justiça, quanto Juiz e Promotor, que já possuem porte de arma por prerrogativa da função. É como se advogado fosse de uma categoria inferior. Juiz e Promotor podem se defender. Advogado não! Reginaldo Souza - SC

    Reginaldo Neri 14/06/2024
    6
  • Ponto positivo: Além de garantir a isonomia entre juízes, promotores e advogados, o projeto visa à proteção da integridade física dos advogados. A advocacia se encontra entre as profissões com maior índice de homicídios contra seus profissionais, ficando atrás apenas das forças auxiliares e armadas. Ressaltando-se que as forças auxiliares e armadas, por sua natureza, já possuem autorização para o porte de armas. É urgente que a OAB se posicione de forma contundente em defesa do porte de armas para advogados.

    WELLINGTON ALVES RIBEIRO 03/06/2024
    11
  • Ponto positivo: Nós Advogados temos que fazer valer um direito previsto em nossa Constituição, uma vez que, os direitos previsto ao porte de armas a Juízes, Promotores e Defensores, deve ser concedido aos Advogados, pois, o risco maior hoje é dos Advogados, que não tem segurança, que tem contato direto com a população, sendo o risco bem maior que dos Juízes, Promotores e Defensores, veja na mídia, direto estão executando Advogados por todo o Brasil , e por isso, devemos lutar por nossos direitos OAB.

    advreinaldocastro 02/06/2024
    7
  • Ponto positivo: Já passou da hora do princípio constitucional da Isonomia ser devidamente cumprido. Aos Magistrados e ao MP é previsto, agora para a advocacia, tanto a pública quanto a privada não é! É deveras absurdo isso, ainda mais somado a vários assassinatos de advogados, principalmente em MG.

    DIOGO AUGUSTO BATISTA 31/05/2024
    23
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  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  5. PL 2341/2025

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    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.