Enquete do PL 109/2024

Resultado

Resultado parcial desde 05/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 34%
Concordo na maior parte 2 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 20%
Discordo totalmente 14 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

TAF entre as 10 horas e 16 horas deve ser proibido, num país tropical com altas temperaturas é uma crueldade submeter candidatos a teste excessivamente exigido com índices olímpicos de atletas de ponta e profissionais que vivem disso. Cabe ressaltar que todo TAF morre candidato devido a exigência máxima de performance e fatores climáticos. Sem mencionar que em torno de 30% a 40% são reprovados por serem exageradamente exigidos. O ser humano merece dignidade e respeito, tem que regulamentar

EDUARDO NETTO DE MOURA LOPES 24/10/2024
0

O descanso de uma hora entre os exercícios é demasiado exagerado, o corpo humano consegue se recuperar em cerca de 15 minutos em exercícios moderados como barra e abdominal, deixando a corrida por último, como ja ocorre nos testes, pois esta sim precisaria de um descanso maior.

FILIPE MIRANDA DE MACEDO 24/02/2024
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: TAF entre as 10 horas e 16 horas deve ser proibido, num país tropical com altas temperaturas é uma crueldade submeter candidatos a teste excessivamente exigido com índices olímpicos de atletas de ponta e profissionais que vivem disso. Cabe ressaltar que todo TAF morre candidato devido a exigência máxima de performance e fatores climáticos. Sem mencionar que em torno de 30% a 40% são reprovados por serem exageradamente exigidos. O ser humano merece dignidade e respeito, tem que regulamentar

    EDUARDO NETTO DE MOURA LOPES 24/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Intervalo de 1 ano entre as provas objetivas e discursivas e a realização do Taf.

    Eduardo Rocha Batista 24/02/2024
    0
  • Ponto negativo: É justo regulamentar um tempo mínimo entre aplicação da prova e realização do teste, visto que alguns só começam seu preparo após a prova. Prazo de um ano é muito longo e fere o princípio da celeridade e do interesse público. Concursos que exigem testes físicos, na maioria, são para carreiras policiais que sempre estão com déficit de servidores. Um prazo tão alongado como esse põe em risco a segurança da população pois atrasaria ainda mais a recomposição dos quadros de servidores da segurança.

    FILIPE MIRANDA DE MACEDO 24/02/2024
    0
  • Ponto negativo: O descanso de uma hora entre os exercícios é demasiado exagerado, o corpo humano consegue se recuperar em cerca de 15 minutos em exercícios moderados como barra e abdominal, deixando a corrida por último, como ja ocorre nos testes, pois esta sim precisaria de um descanso maior.

    FILIPE MIRANDA DE MACEDO 24/02/2024
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  2. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  4. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.