Enquete do PL 89/2024

Resultado

Resultado final desde 05/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 113 11%
Concordo na maior parte 15 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 43 5%
Discordo totalmente 777 82%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muito bom para destruir o propósito do instituto e mirar para um destino do país em que os melhores cérebros são ofuscados por uma normalização da mediocridade. Talvez seja essa a proposta final, afinal de contas a formação de cérebros de destaques é uma afronta para certas ideologias, ainda mais se elas vão para uma via militar.

Gabriel nandelao 21/02/2024
121

A instituição em questão apresenta, como mencionado, alto prestígio, devido à rigorosa seleção e aos altamente qualifiados alunos. A inclusão de tantos alunos, que em condições normais não seriam qualificados para passar, apenas resultaria em uma queda de rendimento e de prestígio dentro do ITA. Assim, a necessidade de promover inclusão social deve ser combatida democratizando o acesso a educação de qualidade dentro das escolas públicas, formando alunos que competiriam pelas vagas justamente.

CAIO HENRIQUE SILVEIRA ELLERY 20/02/2024
180

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: Só vejo pontos negativos na proposta. Vai rebaixar a Instituição que trabalha há décadas para chegar e se manter em altíssimo nível técnico científico. Um desastre.

    Rafael Paixao 06/03/2024
    1
  • Ponto positivo: Acredito que, em se concretizando uma medida dessa natureza,será o fim do ITA pois a seleção já é inerente as dificuldades que deverão ser superadas durante o aprendizado naquela instituição. Quando se relativisa o conhecimento, em especial o científico, não pode mais ser considerado como tal.

    GILVAETE FRANCO 29/02/2024
    3
  • Ponto negativo: Antes de fazer um "Projeto de lei " para destinar 50% das vagas do ITA para as escolas públicas, o deputado deveria conhecer a instituição e conhecer as histórias de cada aluno, estudar no ITA é antes de tudo esforço, determinação e muito estudo, existem muitos estudantes que têm apenas as 3 refeições fornecidas pela instituição, que vieram de famílias de baixa renda. Sugiro que o Projeto de lei a ser feito é trabalhar na base para que qualquer cidadão, possa entrar em qualquer faculdade.

    Suelene Almeida 28/02/2024
    8
  • Ponto positivo: Não vejo nada de positivo nessa proposta. Apenas seria aceitável se realmente se mantivesse o nível de exigência técnica, por parte da grade curricular e pelo corpo docente, e aqueles que não conseguissem se sustentar (manter nota mínima 6,5) sejam realmente desligados! Manter-se-ia assim o nível técnico dos formandos!

    Ricardo Pinto 28/02/2024
    0
  • Ponto negativo: O Instituto Tecnológico de Aeronáutica é um instituto muito respeitado e reconhecido mundialmente, baixar o nível dos candidatos a entrar nessa universidade tão renomada seria como dizer que o ITA já não faz questão de proporcionar qualidade de ensino aos seus alunos. Convém que instituições preparatórias para essa prova, como o Farias Brito, também dão muitas bolsas de estudos para alunos de escolas públicas, selecionando sempre os mais capazes e interessados, acessando inclusão. Discordo!

    GIOVANA SILVA SOARES 28/02/2024
    5
  • Ponto positivo: Para passar no ITA ou IME não importa aonde se faz o ensino médio, se em escola pública ou particular porque nenhuma escola de ensino médio prepara para essa prova que é de um grau de dificuldade absurda, exigindo conhecimento de nível superior. Então qualquer um terá que fazer preparatório específico, o que iguala todos os candidatos a mesma condição.

    Ana Broto 28/02/2024
    2
  • Ponto negativo: Dado o fato de haver exame de seleção com nota mínima de corte e dada a elevada diferença entre o ensino público e o ensino privado no Brasil, há risco de o Instituto não completar as vagas do ensino público. A médio e longo prazo isso acarretará em déficit de profissionais, tanto para a FAB quanto para o mercado de trabalho. Reduzir a nota mínima de corte do exame de seleção para contornar esse problema é também nocivo, pois o efeito direto será a redução no nível do profissional formado.

    David Escosteguy 28/02/2024
    1
  • Ponto negativo: A preparação exigida pelo vestibular vai muito além dos conhecimentos adquiridos no ensino médio. Ou seja, não importa se o ensino médio foi cursado em escola particular ou pública, o conteúdo e habilidades necessárias são obtidos com esforço individual, principalmente através da realização de provas anteriores, estudo do edital e aprofundamento através de livros de ensino superior. E somente esse esforço que parte do aluno torna a instituição tão especial.

    Matheus Campos 27/02/2024
    9
  • Ponto negativo: O diferencial do ITA reside não na conclusão do curso, mas na admissão desafiadora. A ideologia de cotas, além de discriminatória, irá eliminar este diferencial. Se o objetivo é ampliar mentes brilhantes no país, deve-se aprimorar o ensino fundamental e médio público. Tal empreendimento é desafiador e negligenciado. Optar pelo expediente fácil de implementar cotas, meramente como uma medida para afirmar ação durante um mandato, revela-se uma abordagem populista desprovida de fundamentação sólida

    Arthur Bahdur 27/02/2024
    29
  • Ponto negativo: O acesso ao ITA deve ser sempre pautado pela constituição federal: todos são iguais perante a lei. Esse projeto além de discriminar/priorizar quem estuda em escola pública, tira o direito do cidadão que não estudou em escola pública, de estudar no ITA. O que deve ser feito, isto sim, é melhorar sobremaneira o ensino médio público. Assim, os alunos daí oriundos teriam condições de concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos.

    Júlio César Gonçalez Becker 27/02/2024
    21

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei