Enquete do PL 58/2024
Disciplina a utilização, para fins de atividades de inteligência estatal, de investigação criminal, de controle ou de fiscalização fazendária federais, de programas informáticos de intrusão virtual remota ou ferramentas de monitoramento sigiloso de aparelhos digitais de comunicação pessoal, define crimes, e dá outras providências.
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