Enquete do PL 25/2024

Resultado

Resultado parcial desde 05/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 43 84%
Concordo na maior parte 3 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

Abordar essa temática durante o processo de formação de condutores nas aulas de meio ambiente e cidadania seria uma forma de educar e conscientizar as pessoas, além de reduzir o número alarmante de acidentes envolvendo animais domésticos abandonados em vias públicas.

Rayane da Silva Miranda 12/03/2024
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Delito de trânsito é punido pela legislação de trânsito. Vai haver mais de uma puniçãao pelo mesmo delito?

Reynaldo Wongtschowskli 21/02/2024
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  • Ponto positivo: Excelente proposição, há que se punir esse tipo de atitude, pois além de aumentar risco de acidentes em caso de abandono em via pública. Acrescento que deveria haver perda do veículo utilizado para cometer a ação de abandono. Aumentaria muito o índice de sucesso "educativo" da PL. (lei). O medo de perder o bem de alto valor iria ter mais força no cumprimento. Além das demais consequências legais, já citadas no projeto.

    KLINGER ANTONIO SILVA NETO 13/08/2026
    0
  • Ponto positivo: Assim como usar o veículo para contrabando, furto, roubo é crime e passível de ter a CNH cassada (Lei 13.804/2019), o crime de abandono de animais domésticos também deverá naturalmente seguir o mesmo caminho.

    ALEXANDRE CONCEICAO BASTOS 28/04/2025
    0
  • Ponto positivo: Parabenizo pela iniciativa, visto que veículos automotivos facilitam a prática do abandono. No entanto, cabe compreender que isso não resolverá o problema. Ministérios mais competentes devem tomar à frente do problema. Além disso, se houver chance de melhoria do projeto de lei, sugiro que seja associado ao texto a definição de animal disposta nos art. 2º e 3º da Lei Nº 11.794, de 8 de out. de 2008 (Lei Arouca), para que a definição de animal não seja afetiva/subjetiva, mas sim científica.

    JOABSON NOGUEIRA DA SILVA 27/04/2025
    0
  • Ponto positivo: Abordar essa temática durante o processo de formação de condutores nas aulas de meio ambiente e cidadania seria uma forma de educar e conscientizar as pessoas, além de reduzir o número alarmante de acidentes envolvendo animais domésticos abandonados em vias públicas.

    Rayane da Silva Miranda 12/03/2024
    6
  • Ponto negativo: Delito de trânsito é punido pela legislação de trânsito. Vai haver mais de uma puniçãao pelo mesmo delito?

    Reynaldo Wongtschowskli 21/02/2024
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  5. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei