Enquete do PL 15/2024

O Projeto de Lei 15/24, do Poder Executivo, institui programas de conformidade tributária e aduaneira com o objetivo de incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, deixando em segundo plano o viés punitivo do órgão. Uma das medidas previstas no programa, por exemplo, dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de adimplência. O projeto, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, está baseado em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedor contumaz. Conformidade O eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida. Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens. O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA, que dá direito a prioridade na liberação de mercadorias e diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros. Benefícios fiscais Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais federais. O objetivo é monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso. Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal. Devedor contumaz O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos: débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio; débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano; débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos. A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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