Enquete do MSC 21/2024
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.809, de 12 de janeiro de 2024.
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